(Revogado(a) pelo(a) Lei 4120 de 11/04/2008)
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do artigo 44 da Lei 4.008, de 30 de agosto de 2007, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007), para o exercício financeiro de 2008, crédito especial, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária consignada ao Orçamento de Investimento da Companhia Energética de Brasília - CEB, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2008 p. 3, col. 2