Legislação Correlata - Decreto 4836 de 02/10/1979
(revogado pelo(a) Decreto 6181 de 25/08/1981)
Aprova o Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER-DF) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 6°, da Lei n° 6.500, de 07 de dezembro de 1.977,
Art. 1° - Fica aprovado o Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (EMATER-DF) que, assinado pelo Secretário de Agricultura e Produção e pelo Procurador Geral do Distrito Federal, à este acompanha.
Art. 2° - É estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de instalação da EMATER-DF, para que esta submeta ao Governador, através da Secretaria de Agricultura e Produção, o projeto de seu Regimento.
Art. 3° - Fica o Secretário de Agricultura e Produção responsável pela supervisão e controle da execução do Estatuto aprovado por este Decreto, sem prejuízo das demais responsabilidades nele contidas.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 07 de abril de 1.978.
90° da República e 18° de Brasília.
(Republicado por haver saído com incorreção do original no Suplemento do DODF de 11/4/78, pág. 1/2)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 18/04/1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, Suplemento, seção Suplemento de 11/04/1978 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 18/04/1978 p. 1, col. 2