Legislação Correlata - Decreto 30659 de 07/08/2009
Altera as dimensões dos lotes das Quadras AC 219, AC 319, AC 419 e QR 119, em Santa Maria - RA XIII e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando as divergências entre as dimensões de lotes do Projeto de Urbanismo e o Memorial Descritivo, e
Considerando as divergências entre as dimensões dos lotes e as áreas constantes no Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias,
Art. 1º. Ficam alteradas as dimensões e áreas dos lotes das quadras AC 219, AC319, AC 419 e QR 119, constantes do Projeto de Urbanismo URB 047 /97 e Anexo I do Memorial Descritivo MDE 047 /97, aprovados pelo Decreto nº 18.435, de 15 julho de 1997, publicado no DODF de 16 de julho de 1997.
Art. 2°. Na folha 3/7 do Projeto de Urbanismo URB 047/97 ficam alteradas:
I - a dimensão do fundo do lote 01 da QR 119 – Conjunto N, onde se lê 12,375 m leia-se 12,50 m;
II - a dimensão do fundo do lote 02 da QR 119 – Conjunto N, onde se lê 12,375 m leia-se 12,25 m. Art. 3º. No Memorial Descritivo 047/97 – Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias – Anexo I:
I - nas Folhas 17/64 e 18 / 64: AC 219, Conj. C, lotes 12 a 23, nas dimensões laterais direita e esquerda onde se lê 25,00m, leia-se 22,50m;
II - nas Folhas 19/64 e 20 / 64: AC 219, Conj. D, lote 02, nas dimensões laterais direita e esquerda, onde se lê 25,00m, leia-se 22,50m; AC 219, Conjunto D lotes 03 a 11, nas dimensões laterais direita e esquerda, onde se lê 24,00m, leia-se 22,50m; AC 219, Conjunto D, lotes 16 a 25, nas dimensões laterais direita e esquerda, onde se lê 24,00m, leia-se 22,50m;
III - na folha 22/64: AC 319, Conjunto B lotes 02 a 06, na dimensão do fundo, onde se lê 12,00m, leia-se 24,00m; AC 319, Conjunto B, lote 07, na dimensão da frente, onde se lê 25,00m, leia-se 25,50m e na dimensão do fundo, onde se lê 12,00m, leia-se 33,00m; AC 319, Conjunto B lote 08, no campo superfície, onde se lê 825,00m², leia-se 724,50m² e nas dimensões laterais direita e esquerda, onde se lê 25,00m, leia-se 22,50m;
IV - na folha 23 /64: AC 319, Conjunto B lote 18, nas dimensões laterais direita e esquerda, onde se lê 24,00m, leia-se 22,50m; AC 319, Conjunto B, campo de área total, onde se lê 7415,43 m², leia-se 7175,43 m² ;
V - na folha 26 / 64: AC 419, Conjunto A, lotes 02 a 25, na dimensão lateral esquerda, onde se lê 24,00m, leia-se 14,00m;
VI - na folha 27 /64: AC 419, Conjunto A, lote 23, na dimensão lateral esquerda, onde se lê 24,00m leia-se 14,00m e na confrontação de fundo, onde se lê Lt. 13, leia-se Lt. 04; AC 419, Conjunto A, lote 24, na dimensão lateral esquerda, onde se lê 24,00 m, leia-se 14,00 m e na confrontação de fundo, onde se lê Lt 13, leia-se Lt. 03; AC 419, Conjunto A, lote 25, na dimensão lateral esquerda, onde se lê 24,00 m, leia-se 14,00m, e na confrontação de fundo, onde se lê Lt. 13, leia-se Lt. 02;
VII - na folha 28 / 64: AC 419, Conjunto B lote 01, nas dimensões frente e fundo, onde se lê 21,14, leia-se 21,41 e no campo superfície, onde se lê 591,92 m ² leia-se 599,48 m²;
VIII - na folha 29 /64: AC 419, Conjunto B, no campo Totais, onde se lê 5703,92m², leia-se 5711,48m²;
IX - na folha 33/64: AC 419, Conjunto E lotes 10 e 11, no campo superfície, onde se lê 240,00m², leia-se 816,00m²;
X - na folha 40 /64: AC 419, Conjunto 1, lote 01, nas dimensões de frente e fundo, onde se lê 12,00 m, leia-se 24,00m e no campo superfície, onde se lê 288,00m², leia-se 576,00m²;
XI - na folha 42/64: AC 419, Conjunto J lote 14, no campo dimensões de fundo onde se lê 24,47m, leia-se 24,45m e no campo superfície, onde se lê 1174,56 leia-se 1.174,08; AC 419 Conjunto J, no campo Totais, onde se lê 12.478,56m², leia-se 12.478,08m²;
XII - na folha 55 /64: QR 119 Conjunto I lote 01, na dimensão de frente onde se lê 6,50m, leia-se 10,00m;
XIII - na folha 63/64: QR 119, Conjunto N, lote 10, na dimensão frente, onde se lê 6,50m, leia-se 10,00m, na dimensão lateral esquerda, onde se lê 11,50m, leia-se 15,00m e no campo superfície, ponde se lê 143,87m², leia-se 150,00m².
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2008 p. 8, col. 1