Retifica o inciso II, art. 2º, do Decreto nº 4.096, de 01 de março de 1978.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o parágrafo 3º do artigo 42 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 e tendo em vista resolução do Conselho Interministerial de Preços -CIP
Art. 1º - O inciso II, art. 2º, do Decreto nº 4.096, de 01 de março de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - ..................................................................................
I - ...........................................................................................
II - Bandeira 04 - (Bandeiras 02 e 03 conjugadas) uso 22:00 às 06:00 horas do dia seguinte, com mais de (três) passageiros:
Bandeirada ................................... CR$ 6,00
Quilômetro rodado ........................ CR$ 4,25
Hora parada ................................. CR$ 22,82
Art. 2º - Este Decreto retroage sua vigência a 3 de março de 1978, revogando-e as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, 09 de março de 1.978.
90º da República e 18º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 10/03/1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 10/03/1978 p. 5, col. 1