Altera dispositivos da Portaria nº 320, de 1° de setembro de 2025.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c art. 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e ainda no art. 210, inciso I, do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025, do Conselho Superior de Polícia Civil (CSPC), resolve:
Art. 1º O inciso II, do §1º, e o §2º, ambos do Artigo 10; o Parágrafo único, do Artigo 12; o Artigo 24; o Artigo 26, caput; e o §6º, do Artigo 29, todos da Portaria nº 320, de 01 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
II - cumprindo punição disciplinar prevista em lei ou penalidade administrativa estabelecida nesta portaria;
§2º O servidor poderá prestar o SVG durante o período de férias, de abono de ponto anual ou de abono em razão de seu aniversário."
Parágrafo único. A prestação de serviços voluntários gratificados de forma ininterrupta somente será admitida quando realizada na mesma unidade, em unidades integrantes do Complexo da PCDF ou em unidades localizadas no mesmo espaço físico, observadas as disposições do caput."
“Art. 24. É facultado ao servidor desmarcar o SVG, independentemente de justificativa, até 7 (sete) dias antes da data da efetiva prestação do serviço.”
"Art. 26. Quando o serviço for disponibilizado no SiSVG em prazo inferior ao previsto no artigo 24, e até 48 (quarenta e oito) horas antes de sua prestação, a desmarcação poderá ocorrer até às 23h59 da data da contemplação, e, após esse prazo, aplicam-se as regras previstas no artigo anterior.
§6º Nas unidades em que houver sido criadas, por meio de Serviço Voluntário Gratificado (SVG), vagas específicas de apoio, e na ausência, por qualquer motivo, de um dos servidores, aquele servidor que eventualmente desempenhar o turno sozinho fará jus, a título de compensação, ao pagamento correspondente, observadas as vedações previstas no Artigo 10, §1º, desta portaria."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 28/01/2026 p. 20, col. 1