Legislação correlata - Portaria 10 de 22/02/2008
Constituir Comissão para realizar auditoria operacional, econômica e financeira do empreendimento AHE Corumbá IV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XVIII da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Fica constituída comissão para, no prazo de 03 (três) meses, apresentar os resultados da auditoria operacional, econômica e financeira do empreendimento AHE Corumbá IV, destinado a produção de energia elétrica, abastecimento de água e turismo, implementado majoritariamente com recursos públicos, com objetivos específicos de:
I - Analisar comparativamente os custos previstos e realizados do empreendimento;
II - Avaliar o impacto da participação pública nos planos de investimentos dos acionistas;
III - Propor estratégias de ação.
Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (ADASA);
II - Procuradoria Geral do Distrito Federal;
III - Corregedoria Geral do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal e;
V - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Comissão deverão indicar seus representantes em até cinco dias, contados da publicação desse Decreto.
Art. 3º. Fica a Corregedoria Geral do Distrito Federal responsável por coordenar os trabalhos desta Comissão.
Art. 4º. As empresas acionistas do empreendimento devem fornecer todas as informações necessárias para o atendimento dos prazos e objetivos deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 29/01/2008 p. 7, col. 1