SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 10 de 22/02/2008

DECRETO Nº 28.723, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.

Constituir Comissão para realizar auditoria operacional, econômica e financeira do empreendimento AHE Corumbá IV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XVIII da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída comissão para, no prazo de 03 (três) meses, apresentar os resultados da auditoria operacional, econômica e financeira do empreendimento AHE Corumbá IV, destinado a produção de energia elétrica, abastecimento de água e turismo, implementado majoritariamente com recursos públicos, com objetivos específicos de:

I - Analisar comparativamente os custos previstos e realizados do empreendimento;

II - Avaliar o impacto da participação pública nos planos de investimentos dos acionistas;

III - Propor estratégias de ação.

Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (ADASA);

II - Procuradoria Geral do Distrito Federal;

III - Corregedoria Geral do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal e;

V - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Comissão deverão indicar seus representantes em até cinco dias, contados da publicação desse Decreto.

Art. 3º. Fica a Corregedoria Geral do Distrito Federal responsável por coordenar os trabalhos desta Comissão.

Art. 4º. As empresas acionistas do empreendimento devem fornecer todas as informações necessárias para o atendimento dos prazos e objetivos deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 29/01/2008 p. 7, col. 1