Legislação correlata - Decreto 28723 de 28/01/2008
O CORREGEDOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 57 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 24.582, de 11 de maio de 2004, e considerando o disposto no Decreto nº 28.723, de 28 de janeiro de 2008, resolve:
Art. 1º - Designar da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, EDUARDO ANTONIO DA GAMA GUERRA CURADO, matrícula 59.987-5, ORMÍLIO MENDES DOS SANTOS, matrícula 43.646-1, e JOÃO EDUARDO FIRME, matrícula 30.353-4, para comporem a Comissão instituída pelo Decreto nº 28.723, de 28 de janeiro de 2008, para, no prazo de 3 (três) meses, realizar auditoria operacional, econômica e financeira do empreendimento AHE Corumbá IV, cuja coordenação dos trabalhos ficará a cargo do primeiro.
Art. 2º - A citada Comissão está composta, ainda, pelos seguintes servidores:
I - Márcio Ribeiro de Barros, matrícula 165.880-8, e Cleidionice Fortaleza de Oliveira Veríssimo, matrícula 119.610-3, representantes da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (ADASA);
II - Marlon Tomazette, matrícula 96.918-4, e Wellington de Andrade Moreira, matrícula 153.188-3, representantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
III - José Antonio Veloso de Melo, matrícula 44.426-X, representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IV - Barão de Mello da Silva, matrícula 42.361-0, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3º - A referida Comissão deverá apresentar relatório quinzenal das ações desenvolvidas, ao CorregedorGeral do Distrito Federal, e o relatório final no prazo definido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 25/02/2008 p. 11, col. 1