Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00070-00000296/2024-93, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 45.476, de 06 de fevereiro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE APOIO AO GABINETE - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00800403) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 00001365) - SUBSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - GERÊNCIA DE APREENSÃO DE ANIMAIS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00800369) - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS RURAIS, ABASTECIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO - DIRETORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS RURAIS - GERÊNCIA DE POLÍTICAS DE ABASTECIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00800386).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 45.476, de 06 de fevereiro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE APOIO AO GABINETE - Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Assessor Técnico, CPC-02, 01 - SUBSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - GERÊNCIA DE APREENSÃO DE ANIMAIS - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS SOCIAIS RURAIS, ABASTECIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO - DIRETORIA DE POLÍTICAS SOCIAIS RURAIS - GERÊNCIA DE POLÍTICAS DE ABASTECIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2024 p. 5, col. 1