(Revogado(a) pelo(a) Decreto 4285 de 15/08/1978)
Fixa novas tarifas para o serviço de Transportes Coletivos Urbano de Passageiros do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II e III, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o Telex nº 3724239, de 14/02/1978, do Conselho Interministerial de Preços - CIP,
DECRETA:
Art. 1º - O Serviço de Transporte Urbano de Passageiros, nas linhas de ônibus do Distrito Federal, discriminadas neste artigo, passa a reger-se de acordo com as seguintes tarifas:
NOME DA EMPRESA ........................................... TARIFA ....................... TARIFA
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA. T.C.B. ....................... COM DESCONTO CR$ ......... SEM DESCONTO CR$
Nº LINHA
100 Circular Paranoá Sul ....................................... 1,50 ........................... 3,00
101 Circular Paranoá Norte ..................................... 1,50 ........................... 3,00
102 Circular Aeroporto ............................................. 1,50 ........................... 3,00
103 Circular Avenida das Nações .............................. 1,25 ........................... 2,50
104 Circular Palacio da Alvorada .................................. 1,25 ........................... 2,50
105 Circular W-3 Norte/Sul .......................................... 1,50 ........................... 3,00
106 Circular L-2 Norte/Sul ............................................ 1,50 ........................... 3,00
107 Circular Avenida .................................................... 1,00 ........................... 2,00
108 Circular Três Poderes ............................................ 1,00 ........................... 2,00
109 Circular Palácio da Buriti ........................................ 1,00 ........................... 2,00
110 Circular Universidade ............................................. 1,00 ........................... 2,00
111 Circular Presídio Nacional ....................................... 1,50 ........................... 3,00
112 Circular Parque Nacional ........................................ 1,50 ........................... 3,00
113 Circular CEUB ....................................................... 1,25 ........................... 2,50
114 Circular L-2 Sul ..................................................... 1,00 ........................... 2,00
115 Circular L-2 Norte ................................................. 1,00 ........................... 2,00
116 Circular W-3 Norte ................................................ 1,00 ........................... 2,00
117 Circular Entra Quadras-404 Sul ............................. 1,25 ........................... 2,50
118 Circular Lago Sul ................................................. 1,25 ........................... 2,50
119 Circular Vargem Bonita ......................................... 1,50 ........................... 3,00
120 Circular Granja do Torto ....................................... 1,25 ........................... 2,50
121 Circular Gilberto Salomão/Cerâmica ....................... 1,50 ........................... 3,00
123 Circular Eixo Oeste Sul/Eixo Leste Sul .................. 1,00 ........................... 2,00
124 Circular Eixo Leste Sul/Eixo Oeste Sul ................... 1,00 ........................... 2,00
127 Circular W-3 Sul/Norte ........................................ 1,75 ........................... 3,50
129 Circular Paranoá/N.Bandeirante/via Aeroporto ...... 1,50 ........................... 3,00
329 Setor "O" Norte de Taguatinga/Plano Piloto .......... 2,25 ........................... 4,50
330 Setor "O" Norte de Taguatinga/Taguatinga Centro . 1,25 ........................... 2,50
401 Brazlândia/Taguatinga - direto ............................. 1,25 ........................... 2,50
402 Brazlândia/Taguatinga via A. Gusmão .................. 1,50 ........................... 3,00
-Circular Aeroporto/Velhacap ..................................... 1,50 ........................... 3,00
-Circular Entre Quadras-408 Sul ................................. 1,25 ........................... 2,50
NOME DA EMPRESA ........................................... TARIFA ....................... TARIFA
VIAPLAN - VIAÇÃO ...................................... COM DESCONTO ......... SEM DESCONTO
PLANALTO LTDA. ................................................ CR$ ............................. CR$
Nº LINHA
150 Cruzeiro/Rodoviário/Eixo ........................ 1,50 ........................... 3,00
151 Cruzeiro/Palácio Buriti/W-3...................... 1,50 ........................... 3,00
152 SMU/HFA/ Rodoviaria............................. 1,50 ........................... 3,00
154 Guará I e II/Eixo/S.I.A............................ 1,50 ........................... 3,00
153 Guará I e II/Zoológico/Eixo..................... 1,50 ........................... 3,00
156 Guará I e II/SIG/W-3.............................. 1,50 ........................... 3,00
157 Guará I e II - Circular.............................. 1,25 ........................... 2,50
158 Núcleo Bandeirante/Guará/Cruzeiro/HFA... 1,50 ........................... 3,00
159 Núcleo Bandairante/Cruzeiro .................... 1,50 ........................... 3,00
160 Núcleo Bandeirante/Rodoviária/Eixo ......... 1,50 ........................... 3,00
161 Núcleo Bandeirante/Candangolândia ........ 1,25 ........................... 2,50
162 Núcleo Bandeirante/Guará I e II ............... 1,50 ........................... 3,00
163 Núcleo Bandeirante/Torre/W-3 ................. 1,50 ........................... 3,00
200 Gama Leste/Plano Piloto .......................... 2,10 ........................... 4,20
201 Gama Oeste/Plano Piloto ......................... 2,10 ........................... 4,20
202 Gama/Cruzeiro via Marinha ..................... 2,10 ........................... 4,20
203 Gama/Cruzeiro via S.I.A. .......................... 2,10 ........................... 4,20
204 Gama Circular ......................................... 1,25 ........................... 2,50
205 Gama/Taguatinga .................................... 2,10 ........................... 4,20
206 Gama/Taguatinga/Tamanduá .................... 2,25 ........................... 4,50
501 Sobradinho/Plano Piloto ........................... 2,10 ........................... 4,20
502 Sobradinho/Eixo/S.I.A. ............................ 2,10 ........................... 4,20
503 Sobradinho/Parque Nacional ..................... 2,10 ........................... 4,20
504 Sobradinho/Planaltina ............................. 1,50 ........................... 3,00
505 Sobradinho Circular ................................ 1,25 ........................... 2,50
506 Sobradinho/FERCAL/CIPLAN ................... 2,10 ........................... 4,20
600 Planaltina/Plano Piloto ............................ 2,10 ........................... 4,20
601 Planaltia Circular .................................... 1,25 ........................... 2,50
EXECUTIVO
155 Guará I/II - Plano Piloto .................................................................... 10,00
164 Núcleo Bandeirante/Plano Piloto ....................................................... 10,00
165 Cruzeiro/Plano Piloto - Via W-3 ......................................................... 10,00
207 Gama Oeste/Plano Piloto - Via W-3 ................................................... 13,00
208 Gama Leste/Plano Piloto - Via W-3 ................................................... 13,00
602 Sobradinho/Plano Piloto - Via Eixo .................................................... 13,00
603 Sobradinho/Plano Piloto - Via W-3 ................................................... 13,00
NOME DA EMPRESA ........................................... TARIFA ....................... TARIFA
.................................................................... COM DESCONTO ......... SEM DESCONTO
VIAÇÃO ALVORADA LTDA. ..................................... CR$ ............................. CR$
Nº LINHA
351 Circular Norte/Sul Taguatinga ........................ 1,25 .......................... 2,50
352 Ceilândia Norte/Taguatinga Centro ................ 1,25 .......................... 2,50
353 Ceilândia Centro/Taguatinga Centro .............. 1,25 .......................... 2,50
354 Ceilândia Sul/Taguatinga Centro .................. 1,25 ........................... 2,50
355 Comercial Norte/Sul Taguatinga ................... 1,25 .......................... 2,50
356 Circular Ceilândia Norte/H.D.T ...................... 1,00 .......................... 2,00
357 Circular Ceilândia Sul/H.D.T ........................ 1,00 .......................... 2,00
358 Cicular Setor "M" Norte Taguatinga .............. 1,00 .......................... 2,00
NOME DA EMPRESA ........................................... TARIFA ....................... TARIFA
.................................................................... COM DESCONTO ......... SEM DESCONTO
........................................................................... CR$ ............................. CR$
IRMÃOS MATSUNAGA LTDA. (VIAÇÃO PIONEIRA) E VIAÇÃO PLANETA LTDA.
Nº LINHA
300 Taguatinga Norte/Rodoviária/ Eixo .................2,10 ........................... 4,20
301 Taguatinga Norte/Plano Piloto / SIG/W-3 .........2,10 ........................... 4,20
303 Setor "L" Norte Taguatinga / Rodoviária/Eixo ...........2,10 ........................... 4,20
304 Setor "L" Norte Taguatinga/ Plano Piloto/SIG/W-3 .......2,10 ........................... 4,20
305 Taguatinga Centro/Rodoviária/ Eixo ...........................1,75 .....................3,50
306 Taguatinga Centro/Plano Piloto / SIG/W- 3 .................1,75 .....................3,50
307 Taguatinga Centro/Samambaia ................................2,25 ........................4,50
308 Taguatinga Centro/Núcleo Bandeirante ....................1,50 .......................3,00
309 Taguatinga Centro/Guará I e II ..............................1,50 .......................3,00
310 Taguatinga Sul/Rodoviária/Eixo ............................... 2,10 ........................... 4,20
311 Taguatinga Sul/Plano Piloto/ SIG/W- 3 ....................... 2,10 ........................... 4,20
313 Ceilândia Norte/Rodoviária/ Eixo ............................... 2,25 ........................4,50
314 Ceilândia Norte/Plano Piloto/ SIG/W- 3 ........................ 2,25 ........................4,50
316 Ceilândia Norte/N. Bandeirante ..................................1,75 .......................3,50
317 Ceilândia Norte/Guará I e II .....................................1,75 .......................3,50
318 Ceilândia Sul/Rodoviária/Eixo ...................................... 2,25 ........................4,50
319 Ceilândia Sul/Plano Piloto / SIG/W-3 ............................... 2,25 ........................4,50
321 Ceilândia Sul/N. Bandeirante ........................................1,75 .......................3,50
322 Ceilândia/ Taguatinga/ Rodoviária (noturno) ...........................2,25 ........................4,50
323 Setor "M" Norte Taguatinga/ Plano Piloto/ Eixo ......................2,25 ........................4,50
324 Taguatinga Norte/ SIA/ Cruzeiro ........................................1,75 .....................3,50
325 Taguacenter / Plano Piloto/ SIG/W-3 .....................................1,75 .......................3,50
400 Brazlândia/ Rodoviária/ Eixo ..............................................2,25 .......................4,50
EXECUTIVO
Nº LINHA
326 Taguatinga Sul / Plano Piloto ............................................................... 13,00
327 Taguatinga Norte / Plano Piloto ............................................................ 13,00
328 Taguatinga Centro / Plano Piloto ............................................................ 10,00
Art. 2º - As tarifas com desconto referem-se ao abatimento concedido ao estudante matriculado em escola de ensino de Primeiro e Segundo Graus, Supletivo, Médio ou Superior, assim como Curso Pré-Universitário, Curso Técnico ou Curso de Alfabetização.
Parágrafo Único - Para fazer jus ao desconto, o estudante devera habilitar-se junto às empresas de transportes coletivos, sendo obrigatória sua identificação no ato da compra e no ato do transporte.
Art. 3º - Esta Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 04 de março de 1978, revogado o Decreto nº 4.048 de 13 de janeiro de 1978 e demais disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, 02 de março de 1.978.
90º da República e 18º de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
JOSÉ GERALDO MACIEL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 03/03/1978 p. 1, col. 2