Altera o Decreto nº 24.190, de 04 de novembro de 2003 que, cria o Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal - E-GDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
I - Órgão de Coordenação: Agência de Comunicação Social;
II - Órgão de Suporte Técnico-Operacional: Agência de Tecnologia da Informação;
III - Órgão de Gestão do Conteúdo e Divulgação: Agência de Comunicação Social;
I - À Âgência de Comunicação Social:
a) coordenar e implementar os portais vinculados ao E-GDF;
b) estudar e implementar ações que objetivem a racionalidade, a agilidade e a qualidade na prestação de serviços através da Internet;
c) definir padrões de qualidade no atendimento aos usuários, por intermédio da Internet, e assegurar a sua aplicação e manutenção; e
d) estabelecer diretrizes, propor ações e a oferta de novos serviços, fazendo uso da tecnologia da informação;
e) criar condições para a integração entre sistemas de informação institucionais, redes e bancos de dados governamentais, visando a implementação dos serviços vinculados ao E-GDF;
f) propor e implementar ações voltadas à ampliação do acesso da população aos serviços vinculados ao E-GDF;
g) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para facilitar o acesso e a disponibilização dos serviços vinculados ao E-GDF; e
h) definir padrões de qualidade para as formas eletrônicas de interação.
II) estudar e implementar ações que objetivem a racionalidade, a agilidade e a qualidade na prestação de serviços através de meios eletrônicos.
Parágrafo único. A Agência de Comunicação Social será responsável pela supervisão, organização e qualidade dos serviços oferecidos e informações prestados pelas Secretarias.
Parágrafo único. Fica a Agência de Comunicação Social autorizada a manter entrosamento com as empresas públicas do Distrito Federal, visando à integração das mesmas ao E-GDF.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 03 de janeiro de 2008.
120° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 04/01/2008 p. 2, col. 2