(Autoria do Projeto: Deputado Alírio Neto)
Institui o Dia da Dança no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Dia da Dança no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 29 de abril.
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Dança no Distrito Federal, a ser comemorado em 29 de abril. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6177 de 16/07/2018)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2007
120° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 31/12/2007 p. 3, col. 2