SINJ-DF

LEI Nº 6.177, DE 16 DE JULHO DE 2018

(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)

Altera a Lei nº 4.074, de 28 de dezembro de 2007, que institui o Dia da Dança no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.074, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Dança no Distrito Federal, a ser comemorado em 29 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2018 p. 3, col. 1