Legislação correlata - Portaria 43 de 21/12/2007
Institui 2008 como o Ano Dulcina de Moraes no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que Dulcina de Moraes é um dos maiores nomes da história das artes cênicas no Brasil;
Considerando a expressiva colaboração prestada por Dulcina de Moraes para o desenvolvimento da cena cultural do Distrito Federal desde a fundação de Brasília;
Considerando que Dulcina de Moraes nasceu em 03 de fevereiro de 1908, sendo comemorado em 2008 o centenário de seu nascimento, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o ano de 2008 como o Ano Dulcina de Moraes, cujas celebrações e festejos devem ser levados a efeito no âmbito de todo o Distrito Federal e, em especial, nortear o calendário artístico da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original no DODF nº 234, de 10 de dezembro de 2007, página 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 10/12/2007 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 19/12/2007 p. 28, col. 2