SINJ-DF

PORTARIA Nº 42, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria de Autorização nº 63, de 04 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 44, de 08 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para realizar concurso público visando o provimento de vagas para o cargo de Cirurgião Dentista, da Carreira de Cirurgião Dentista, para o cargo de Enfermeiro da Carreira de Enfermeiro e para cargo de Médico da Carreira Médica, em consonância com o objeto do processo 00060-00466318/2018-73.

Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Cirurgião Dentista, da Carreira de Cirurgião Dentista, 101 (cento e uma) vagas para o cargo de Enfermeiro da Carreira de Enfermeiro e 230 (duzentos e trinta) vagas para cargo de Médico, da Carreira Médica, com cadastro reserva correspondente a duas vezes o número das vagas imediatas.

Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: cinquenta vagas para o cargo de Cirurgião Dentista, da carreira de Cirurgião Dentista, cento e uma vagas para o cargo de Enfermeiro, da carreira de Enfermeiro e duzentas e trinta vagas para o cargo de Médico, da carreira Médica, mais cadastro reserva. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 85 de 03/03/2022)

Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Saúde a observância da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.

Art. 4º Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, inclusive após a homologação do resultado final do certame.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26 de 07/02/2022 p. 9, col. 1