Altera o Decreto nº 28.362, de 18 de outubro de 2007, que regulamenta a Lei nº 3.398, de 30 de julho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - O inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.362, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..................................................................................
I – ser maior de dezoito anos e menor de vinte e três anos;”
Art. 2 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 21/11/2007 p. 9, col. 1