Altera dispositivos do Decreto nº 28.075 de 28 de junho de 2007, publicado no DODF Nº 124 de 29 de junho de 2007, que “Cria Comissão Intersetorial para Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - O § 1º do Artigo 2º e o Artigo 7º do Decreto nº 28.075 de 28 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2° ...................................................................................................................................
§ 1º - Caberá ao Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal a coordenação da Comissão e o provimento dos meios para a realização de suas atividades, podendo requisitar informações e documentos aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, para a execução das finalidades determinadas no Decreto Nº 28.075 de 28 de junho de 2007”.
“Art 7º - O prazo para a elaboração do Plano de Ação Integrado, de que trata o Artigo 1º deste Decreto, é de 180 (cento e oitenta) dias”. (prorrogado(a) pelo(a) Decreto 28917 de 01/04/2008)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do Decreto nº 28.075 de 28 de junho de 2007.
Brasília, 20 de novembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1 de 21/11/2007 p. 8, col. 2