O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 124a da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 03, de 22 de dezembro de 1995, o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º - Instituir no âmbito do Distrito Federal o preço pelo serviço de Emissão de Via Adicional do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
Art. 2º - São requisitos para a Emissão de Via Adicional do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV:
II - Inexistência de débitos e inexistência de restrições que impeçam a emissão regular do CRLV.
Art. 3º - O proprietário ou seu representante legal está legitimado a solicitar a Emissão de Via Adicional do CRLV, para o que deverá apresentar:
I - Documento de identidade, entidade de classe (ordem ou conselhos) que a equivalem ou a Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
II - Instrumento de procuração na forma da lei, conforme o caso;
III - Apresentação do original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
IV - Comprovante do pagamento do respectivo preço pelo serviço.
Art. 4º - Não haverá limitação quantitativa para a Emissão de Via Adicional do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, desde que pago por cada um o respectivo preço.
Art. 5º - O valor da Emissão de Via Adicional do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV é de R$18,46 (dezoito reais e quarenta e seis centavos).
Art. 6º - O valor da Emissão de Via Adicional do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo fica inserido na Instrução nº 705, de 27 de dezembro de 2006, publicada no DODF nº 248, de 29 de dezembro de 2006, o item 5.38.
Art. 7º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 14/11/2007 p. 23, col. 1