SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera a Resolução nº 01, do Comitê Executivo Intersecretarial, que cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal.

O PLENÁRIO DO COMITÊ EXECUTIVO INTERSECRETARIAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – CEI/GDF, instituído pelo Decreto nº 27.873, de 11 de abril de 2007, e considerando o que consta do Decreto nº 27.815, de 28 de março de 2007, e com fundamento no artigo 7º do Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007, c/c o artigo 105, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar os incisos I, II, III e IV do artigo 7º da Resolução nº 01, de 18 de junho de 2007, do Comitê Executivo Intersecretarial, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I – valores até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), não sofrerão incidência de desconto e serão pagos em uma única parcela;

II – valores acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) até R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais), o desconto a ser aplicado é de 10% (dez por cento) e o pagamento em até 2 (duas) parcelas fixas, sucessivas e irreajustáveis;

III – valores acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o desconto a ser aplicado é de 20% (vinte por cento) e o pagamento em até 4 (quatro) parcelas fixas, sucessivas e irreajustáveis;

IV- valores acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), o desconto a ser aplicado é de 30% (trinta por cento) e o pagamento em até 6 (seis) parcelas fixas, sucessivas e irreajustáveis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 2007.

LUIZ TACCA JUNIOR

Secretário de Estado de Fazenda Coordenador CEI/GDF

RICARDO PINHEIRO PENNA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão Membro CEI/GDF

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Governo Membro CEI/GDF

TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES

Procurador-Geral do Distrito Federal Membro CEI/GDF

ROBERTO GIFFONI

Corregedor-Geral do Distrito Federal Membro CEI/GDF

MARCELO LAVOCAT GALVÃO

Consultor Jurídico do Distrito Federal Membro CEI/GDF

JOÃO DO CARMO OLIVEIRA

Subsecretário do Tesouro do Distrito Federal Membro CEI/GDF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 13/11/2007 p. 4, col. 1