SINJ-DF

DECRETO Nº 28.411, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007.

Prorroga o prazo para conclusão dos estudos do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 27.842 de 03 de abril de 2007 e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para conclusão dos estudos do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 27.842, de 03 de abril de 2007, relativos ao uso e ocupação do Conjunto “D”, da QMSW - 02, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHC/SW, na Região Administrativa do Sudoeste e Octogonal, RA XXII.

Parágrafo único - o prazo será de 45(quarenta e cinco) dias, a contar do dia 04 de outubro.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 07/11/2007 p. 7, col. 1