Legislação correlata - Portaria Conjunta 33 de 26/04/2007
Legislação correlata - Decreto 28680 de 11/01/2008
(prorrogado pelo(a) Decreto 28411 de 06/11/2007)
Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos urbanísticos relativos ao uso e ocupação do Conjunto “D”, da QMSW-02, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHC/SW, na Região Administrativa do Sudoeste e Octogonal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos urbanísticos relativos ao uso e ocupação do Conjunto “D”, da QMSW – 02, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHC/SW, na Região Administrativa do Sudoeste e Octogonal, RA XXII.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será constituído dos seguintes membros:
I – dois representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do DistritoFederal;
II – um representante da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
III – um representante da Administração Regional do Sudoeste e Octogonal – RA XXII;
IV – um representante da AMPEC – Associação das Micros e Pequenas Empresas do Cruzeiro, Octogonal, Sudoeste e Adjacências.
§ 1º - O Grupo de Trabalho será presidido por um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e, na ausência deste, por um suplente por ele designado, dentre os membros do Grupo de Trabalho.
§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares das instituições que o compõem, no prazo de 07 (sete) dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º. Até que sejam concluídos os trâmites necessários ao cumprimento do que dispõe o “caput” do artigo 1º, fica assegurado aos ocupantes da área de que trata este Decreto o direito à autorização de uso para fins comerciais preceituada no artigo 9º da Medida Provisória nº 2.220, de 04 de setembro de 2001, ou legislação que a venha suceder.
§ 1º - O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2º - A autorização de uso será expedida pelo Poder Executivo, devendo o possuidor instruir requerimento junto à Administração Regional do Sudoeste e Octogonal – RA XXII.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para concluir os trabalhos e apresentar proposta final ao Governador do Distrito Federal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de abril de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 04/04/2007 p. 2, col. 1