Renova prazo estabelecido no Decreto nº 28.204, de 16 de agosto de 2007 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica renovado por mais 60(sessenta) dias o prazo previsto no artigo 3º, do Decreto nº 28.204, de 16 de agosto de 2007, a contar do dias 17 de outubro de 2007.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 01/11/2007 p. 3, col. 2