Legislação Correlata - Decreto 28665 de 03/01/2008
Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal pelo artigo 5º da Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º - Fica extinta a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pelo Decreto nº 27.855, de 04 de abril de 2007 e ratificados os atos praticados pela referida Comissão.
Art. 2º - Ficam designados os servidores OSLI BARRETO CAMILO, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula 24.276-4, CLÉCIO VIRGÍLIO DE ANDRADE, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula 23.000-6 e EZEQUIEL SANTOS MOREIRA, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula 23.820-1, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo 030.003.169/2006.
Art. 3º - Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 28395 de 31/10/2007)
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 17/08/2007 p. 24, col. 2