SINJ-DF

DECRETO Nº 28.386, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

Revoga a alínea “c” do inciso I do artigo 30 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (158ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º - Fica revogada a alínea “c” do inciso I do artigo 30 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1 de 26/10/2007 p. 67, col. 1