SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 29841 de 11/12/2008

DECRETO Nº 28.373, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.

Cria o Programa de Desligamento Voluntário, no âmbito da NOVACAP, com vigência no período 2007/2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art 1° - Fica criado, no âmbito da NOVACAP, o Programa de Desligamento Voluntário, com vigência no período de 2007/2008, de acordo com as regras e diretrizes constantes da Lei nº 2.544, de 28 de abril de 2000.

Art. 2° - Fica a NOVACAP autorizada a elaborar regulamento próprio para implantação do referido Programa.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 24/10/2007 p. 2, col. 2