SINJ-DF

DECRETO Nº 29.841, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 28.373 de 23 de outubro de 2007 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. O prazo estabelecido no Decreto nº 28.373 de 23 de outubro de 2007, que autoriza a Companhia Urbanizadora Nova Capital do Brasil - NOVACAP a implementar o Programa de Desligamento Voluntário, fica prorrogado até 30 de março de 2009.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 12/12/2008 p. 21, col. 2