Aprova projeto urbanístico de relocação de projeções do Setor Central da Região Administrativa do Gama – RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 429.004.984/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de relocação de projeções localizadas nas Quadras 3, 4, 19, 20 e 46 a 54, do Setor Central da Região Administrativa do Gama – RA II, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 039/15 e no Memorial Descritivo MDE 039/15.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os dispositivos contrários no Decreto nº 15.932, de 22 de setembro de 1994.
Brasília, 15 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 16/12/2015 p. 7, col. 2