SINJ-DF

DECRETO N° 15.932 DE 22 DE SETEMBRO 1994

(revogado pelo(a) Decreto 36986 de 15/12/2015)

Aprova o Projeto de Urbanismo - Parcelamento CSG-URB-122/93, o Memorial Descritivo CSG-MDE-122/93, o Projeto Geométrico Planimétrico-CSI-PLN-122/93 e a Norma de Edificação, Uso e Gabarito CSG-NGB-122/93, CSG-NGB-123/93, CSGNGB-132/93 e CSG-NGB-133/93, nos termos da Lei n° 486 de 12 de julho de 1993

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e 24, da Lei n° 353, de 18 de novembro de 1992, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.000.147/86, DECRETA:

Art. 1° - Ficam aprovados os Projetos de Urbanismo - Parcelamento CSG-URB-122/93, o Memorial Descritivo CSG-MDE-122/93, o Projeto Geométrico Planimétrico CSG-NGB-122/93 e as Normas de Edificação Uso e Gabarito CSG-NGB-122/93, CSG-NGB-123/93, CSG-NGB-132/93 e CSG-NGB-133/93 para as Quadra 3, 4, 19, 20 e 47 a 54, inclusive, do Setor Central da Região Administrativa do Gama-RA-II.

Art. 2° - O Memorial Descritivo CSG-MDE 122/93, faz parte deste Decreto na forma do Anexo I.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de setembro de 199

106° da República e 35° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186 de 23/09/1994

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 23/09/1994 p. 2, col. 1