(revogado pelo(a) Portaria 17 de 04/05/2020)
Dispõe acerca da designação dos servidores que comporão as Coordenações dos Programas de Defesa Agropecuária e das suas responsabilidades.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II, item d, do Decreto nº 39.442, de 08 de novembro de 2018, e,
Considerando a necessidade da designação de servidores para coordenar as atividades de educação sanitária, as fiscalizações em eventos agropecuários e os programas de sanidade de animais aquáticos, de caprinos e ovinos e de abelhas;
Considerando a necessidade de designação de servidores para coordenar os programas de sanidade vegetal e de insumos agrícolas, de acordo com o parágrafo único do Art. 2º do Decreto nº 36.589, de 7 de julho de 2015;
Considerando a necessidade de inserir conceitos de bem-estar animal em atividades da Defesa Agropecuária;
Considerando o Programa de Avaliação e Aperfeiçoamento da Qualidade do Serviço Veterinário, ferramenta de avaliação da qualidade do Serviço Veterinário Oficial, criado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; e
Considerando que os programas de Defesa Agropecuária visam salvaguardar a situação sanitária do Distrito Federal mediante aplicação de diretrizes de prevenção, vigilância, controle e erradicação de doenças e pragas agropecuárias, bem como de fiscalização de insumos agrícolas em consonância com as orientações do MAPA, resolve:
Art. 1º Criar dezesseis Coordenações de Programas de Defesa Agropecuária na Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização - DISAF, da Subsecretaria de Defesa Agropecuária desta Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a fim de organizar e facilitar a execução das atividades por eles previstas.
Art. 2º Designar os servidores nominados neste ato, para as seguintes Coordenações de Programas de Defesa Agropecuária:
I - Coordenação de Controle de Erradicação da Febre Aftosa e Doenças Vesiculares:
PRISCILLA PEREIRA MOURA, matrícula 186.329-0 e
DENISE FERREIRA CALDEIRA, matrícula 186.282-0;
II - Coordenação de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose:
GERALDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO, matrícula 187.035-1 e
DANIELLA DIANESE ALVES DE MORAES, matrícula 186.286-3;
III - Coordenação de Sanidade Avícola:
DANIEL NUNES DA NATIVIDADE, matrícula 186.169-7 e
DANIEL SARTORE BUSO, matrícula 187.050-5;
IV - Coordenação de Sanidade Suídea:
DANIEL SARTORE BUSO, matrícula 187.050-5 e
DANIEL NUNES DA NATIVIDADE, matrícula 186.169-7;
V - Coordenação de Controle da Raiva dos Herbívoros e Encefalopatias:
ÉRICA GARCIA DE ARAÚJO PINTO, matrícula 186.377-0;
EDUARDO FERREIRA DA FONSECA, matrícula 1.677.623-2 e
BERNARDO ALKMIM LAFETÁ, matrícula 100899-4;
VI - Coordenação de Sanidade Equídea:
EDUARDO FERREIRA DA FONSECA, matrícula 1.677.623-2;
ÉRICA GARCIA DE ARAÚJO PINTO, matrícula 186.377-0 e
BERNARDO ALKMIM LAFETÁ, matrícula 100899-4;
VII - Coordenação de Sanidade Apícola:
BERNARDO ALKMIM LAFETÁ, matrícula 100899-4;
EDUARDO FERREIRA DA FONSECA, matrícula 1.677.623-2 e
ÉRICA GARCIA DE ARAÚJO PINTO, matrícula 186.377-0;
VIII - Coordenação de Sanidade de Animais Aquáticos:
RICARDO DA SILVA RAPOSO, matrícula 1.661.662-6 e
NÁDIA VALESCA BIRAL DE OLIVEIRA, matrícula 1.661.627-8;
IX - Coordenação de Sanidade de Caprinos e Ovinos:
MARCELO VASKE, matrícula 186.164-6;
LEONARDO GRAIN DE OLIVEIRA, matrícula 186.420-3;
AMÂNCIO RUFINO DE MELLO, matrícula 187.261-3 e
WILSON GUSTAVO VASCONCELOS MONTEIRO, matrícula 1.678.017-5;
X - Coordenação de Bem-estar Animal:
PABLO ANÍBAL PEREIRA MARSIAJ, matrícula 186.233-5 e
LUCIANA LANA RIGUEIRA, matrícula 186.294-4;
XI - Coordenação de Epidemiologia:
JANAINA BITENCOURT LICURGO, matrícula 187.051-3 e
MARIANA DE FÁTIMA GOIS CESAR, matrícula 189.324-6;
XII - Coordenação de Fiscalização de Eventos Agropecuários:
WILSON GUSTAVO VASCONCELOS MONTEIRO, matrícula 1.678.017-5;
MARCELO VASKE, matrícula 186.164- 6;
LEONARDO GRAIN DE OLIVEIRA, matrícula 186.420-3 e
AMÂNCIO RUFINO DE MELLO, matrícula 187.261-3;
XIII - Coordenação de Sanidade Vegetal:
CARINA MIWAKO ICHIDA, matrícula 187.020-3, e
GILSON ALVES DOS SANTOS, matrícula 189.045-X;
XIV - Coordenação de Fiscalização de Insumos Agrícolas:
MARÍLIA BITTENCOURT DE OLIVEIRA ANGARTEN, matrícula 186.423-8, e
ADAILTON SOARES GUIMARÃES, matrícula 186.926-4;
XV - Coordenação de Instrução Processual:
GILBERTO MAURO VILLELA, matrícula 185.724-X;
XVI - Coordenação de Educação Sanitária:
ADRIANA DEL FIACO, matrícula 186.361-4, e
DAVID RODRIGUES DE MOURA, matrícula 185.765- 7;
Art. 3º Atribuir ao Gerente da Gerência de Saúde Animal - Gesan, a supervisão das Coordenações referidas nos incisos I a X do art. 1º.
Art. 4º Atribuir ao Gerente da Gerência de Operações em Defesa Agropecuária - Gedea, a supervisão das Coordenações referidas nos incisos XI e XII do art. 1º.
Art. 5º Atribuir ao Gerente da Gerência de Sanidade Vegetal - Gesav, a supervisão das Coordenações referidas nos incisos XIII e XIV do art. 1º;
Art. 6º Atribuir ao Diretor da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização - DISAF, a supervisão das Coordenações referidas nos incisos XV e XVI do art. 1º;
Art. 7º Cabe ao servidor designado, em sua respectiva coordenação, as seguintes responsabilidades:
I - Coordenar, planejar e definir as atividades a serem realizadas, em consonância com o determinado pelo MAPA;
II - Participar de conselhos, comitês de sanidade e câmaras setoriais na sua área de abrangência;
III - Propor legislações para manter ou melhorar a condição sanitária do Distrito Federal em relação às doenças e pragas de notificação obrigatória;
IV - Capacitar os médicos veterinários, engenheiros agrônomos e técnicos habilitados;
V - Analisar, acompanhar e controlar os relatórios emitidos por profissionais habilitados;
VI - Coordenar a realização dos inquéritos soroepidemiológicos e levantamentos fitossanitários na sua área;
VII - Propor e participar de reuniões com o setor produtivo para repasse de instruções sanitárias;
VIII - Organizar e participar de treinamentos, exercícios de simulação e capacitações;
IX - Envolver-se em ações e procedimentos na sua área de abrangência.
Art. 8º A designação dos Coordenadores não enseja remuneração, dada a natureza jurídica de grupo de trabalho e/ou comissão.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 58, de 24 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185 de 27/09/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2019 p. 40, col. 1