SINJ-DF

PORTARIA Nº 17, DE 04 DE MAIO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 31 de 02/06/2021)

Dispõe acerca da designação dos servidores que comporão as Coordenações dos Programas de Defesa Agropecuária e das suas responsabilidades.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o art. 105, parágrafo único, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado disposto no art. 2º, inciso II, item d, do Decreto nº 39.442, de 08 de novembro de 2018, e;

Considerando o Programa de Avaliação e Aperfeiçoamento da Qualidade do Serviço Veterinário, ferramenta de avaliação da qualidade do Serviço Veterinário Oficial, criado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

Considerando a delegação da fiscalização do comércio de produtos de uso veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a SEAGRI/DF, por meio do convênio SEAGRI/MAPA 835/505; e

Considerando que os programas de Defesa Agropecuária visam salvaguardar a situação sanitária do Distrito Federal mediante aplicação de diretrizes de prevenção, vigilância, controle e erradicação de doenças e pragas agropecuárias, bem como de fiscalização de insumos agrícolas e veterinários em consonância com as orientações do MAPA, resolve:

Art. 1º Alterar as Coordenações de Programas de Defesa Agropecuária na Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização - DISAF e criar a Coordenação de Fiscalização do Comércio de Insumos Pecuários, da Subsecretaria de Defesa Agropecuária desta Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a fim de organizar e facilitar a execução das atividades por eles previstas.

Art. 2º Designar os servidores nominados neste ato, para as seguintes Coordenações de Programas de Defesa Agropecuária:

I - coordenação de Controle e Erradicação da Febre Aftosa e Doenças Vesiculares: PRISCILLA PEREIRA MOURA, matrícula 186.329-0 e DENISE FERREIRA CALDEIRA, matrícula 186.282-0;

II - coordenação de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose: titular - GERALDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO, matrícula 187.035-1 e suplente - DANIELLA DIANESE ALVES DE MORAES, matrícula 186.286-3;

III - coordenação de Sanidade Avícola: titular - DANIEL NUNES DA NATIVIDADE, matrícula 186.169-7 e suplente - DANIEL SARTORE BUSO, matrícula 187.050-5;

IV - coordenação de Sanidade Suídea: LEONARDO GRAIN DE OLIVEIRA, matrícula 186.420-3 e WILSON GUSTAVO VASCONCELOS MONTEIRO, matrícula 1.678.017-5;

V - coordenação de Controle da Raiva dos Herbívoros e Encefalopatias: titular - ÉRICA GARCIA DE ARAÚJO PINTO, matrícula 186.377-0 e suplente - BERNARDO ALKMIM LAFETÁ, matrícula 100.899-4;

VI - coordenação de Sanidade Equídea: titular - EDUARDO FERREIRA DA FONSECA, matrícula 1.677.623-2 e suplente ÉRICA GARCIA DE ARAÚJO PINTO, matrícula 186.377-0;

VII - coordenação de Sanidade Apícola: titular - BERNARDO ALKMIM LAFETÁ, matrícula 100.899-4 e suplente - EDUARDO FERREIRA DA FONSECA, matrícula 1.677.623-2;

VIII - coordenação de Sanidade de Animais Aquáticos: RICARDO DA SILVA RAPOSO, matrícula 1.661.662-6 e NÁDIA VALESCA BIRAL DE OLIVEIRA, matrícula 1.661.627-8;

IX - coordenação de Sanidade de Caprinos e Ovinos: LEONARDO GRAIN DE OLIVEIRA, matrícula 186.420-3 e WILSON GUSTAVO VASCONCELOS MONTEIRO, matrícula 1.678.017-5;

X - coordenação de Bem-estar Animal: titular - PABLO ANÍBAL PEREIRA MARSIAJ, matrícula 186.233-5 e suplente - LUCIANA LANA RIGUEIRA, matrícula 186.294-4;

XI - coordenação de Epidemiologia: JANAÍNA BITENCOURT LICURGO, matrícula 187.051-3, MARIANA DE FÁTIMA GOIS CESAR, matrícula 189.324-6 e DANIEL SARTORE BUSO, matrícula 187.050-5;

XII - coordenação de Fiscalização do Comércio de Insumos Pecuários: titular - VINÍCIUS EUSTÁQUIO BARRETO CAMPOS, matrícula 186.184-0 e suplente - RAISSON HENRIQUE DEFENSOR, matrícula 186.425-4;

XIII - coordenação de Fiscalização de Eventos Agropecuários: MARCELO VASKE, matrícula 186.164-6 e FRANCISCO MACILON DANTAS, matrícula 189.061-1;

XIV - coordenação de Sanidade Vegetal: GILSON ALVES DOS SANTOS, matrícula 189.045-X e DOUGLAS BARBOSA LUCAS, matrícula 190.706-9.

XV - coordenação de Fiscalização de Insumos Agrícolas: MARÍLIA BITTENCOURT DE OLIVEIRA ANGARTEN, matrícula 186.423-8, e ADAILTON SOARES GUIMARÃES, matrícula 186.926-4.

XVI - coordenação de Instrução Processual: GILBERTO MAURO VILLELA, matrícula 185.724-X e

XVII - coordenação de Educação Sanitária: ADRIANA DEL FIACO, matrícula 186.361-4.

Art. 3º Atribuir ao Gerente da Gerência de Saúde Animal – Gesan, a supervisão das Coordenações referidas nos incisos I a XII do art. 2º.

Art. 4º Atribuir ao Gerente da Gerência de Operações em Defesa Agropecuária - Gedea, a supervisão da Coordenação referidas no inciso XIII do art. 2º.

Art. 5º Atribuir ao Gerente da Gerência de Sanidade Vegetal – Gesav, a supervisão das Coordenações referidas nos incisos XIV e XV do art. 2º;

Art. 6º Atribuir ao Diretor da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização - DISAF, a supervisão das Coordenações referidas nos incisos XVI e XVII do art. 2º;

Art. 7º Cabe ao servidor designado, em sua respectiva coordenação, as seguintes responsabilidades:

I - coordenar, planejar, definir e executar as atividades de sua competência, em consonância com o determinado pelo MAPA e pela unidade a qual é subordinado;

II - participar de conselhos, comitês de sanidade e câmaras setoriais na sua área de abrangência;

III - propor legislações para manter ou melhorar a condição sanitária do Distrito Federal em relação às doenças e pragas de notificação obrigatória;

IV - capacitar os médicos veterinários, engenheiros agrônomos e técnicos habilitados;

V - analisar, acompanhar e controlar os relatórios emitidos por profissionais habilitados;

VI - coordenar a realização dos inquéritos soroepidemiológicos e levantamentos fitossanitários na sua área;

VII - propor e participar de reuniões com o setor produtivo para repasse de instruções sanitárias;

VIII - organizar e participar de treinamentos, exercícios de simulação e capacitações;

IX - envolver-se em ações e procedimentos na sua área de abrangência.

Art. 8º A designação dos Coordenadores não enseja remuneração, dada a natureza jurídica de grupo de trabalho e/ou comissão.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria n° 94, de 18 de setembro de 2019.

LUCIANO MENDES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 05/05/2020 p. 25, col. 2