SINJ-DF

DECRETO N°. 4.005 DE 23 DE dezembro DE 1977

Da nova redação aos incisos I e II do artigo 1º, do Decreto nº 3 118, de 31 de dezembro de 1975.

O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, inciso II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960, e 27 da Lei nº 5906, de 23 de julho de 1973

DECRETA :

Art. 1º - Os incisos I e II, do artigo 1º do Decreto nº 3 118, de 31 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguin te redação:

" I - Tipo 1: Quando em Unidade de Tropa ou em função de ensino ou instrução em estabelecimento de ensino ou instrução da Corporação:

a) - 30º (trinta por cento), para Oficiais, Subtenentes e Sargentos BM;

b) - 53% (cinquenta e três por cento) para Cabos e Soldados BM.

II - Tipo 2: Quando em funções não enquadradas no inciso I deste artigo:

a) - 25% (vinte e cinco por cento), para Oficiais, Alunos-Oficiais, Subtenentes e Sargen tos BM;

b) - 48% (quarenta e oito por cento), para Cabos e Soldados BM."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 23 de dezembro de 1977

89º da República e 18º de Brasília 

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1977 p. 3, col. 1