SINJ-DF

PORTARIA Nº 335, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007. (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto nº 3.089/75 e com a Resolução nº 02/2000 do Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF, resolve:

Art. 1º - DETERMINAR aos gestores escolares que adotem iniciativas no sentido de promover a criação, reativação ou manutenção de Associações vinculadas às instituições educacionais da rede pública de ensino para que favoreçam o entrosamento entre pais de alunos ou responsáveis, professores, servidores e alunos, possibilitando-lhes uma plena integração da escola com a comunidade.

Art. 2º - RECONHECER como órgãos de integração entre escola e comunidade e cooperação escolar, as Associações de Pais e Mestres-APM e as Associações de Pais, Alunos e MestresAPAM, organizadas na forma prevista na legislação vigente.

Art. 3º - APROVAR novo modelo de Estatuto, anexo a esta Portaria, como forma de colaboração e estímulo à criação e manutenção das Associações de Pais e Mestres-APM e das Associações de Pais, Alunos e Mestres-APAM.

Art. 4º - DETERMINAR à Diretoria de Diversidade Educacional, unidade orgânica de coordenação, subordinada à Subsecretaria de Desenvolvimento do Sistema de Ensino para orientar as Diretorias Regionais de Ensino quanto à organização e funcionamento das Associações de Pais e Mestres-APM e das Associações de Pais, Alunos e Mestres-APAM, das instituições educacionais da rede pública de ensino do DF.

Art. 5º - Revogar a Portaria nº 119, de 12 de março de 2002.

Art. 6º - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 335, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.NOVO MODELO DE ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES-APM E DAASSOCIAÇÃO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES-APAM DAS INSTITUIÇÕES EDUCA-CIONAIS DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.

TÍTULO I

Capítulo Único

Da Natureza, Denominação, Fundação, Objetivos, Fins, Sede e Tempo de Duração.

Art.1º A Associação__________________________________________________do(a)________________________, entidade civil, sem fins econômicos e com personalidade jurídica de direito privado, reger-se-á pelo presente Estatuto, por seu Regimento Interno e pelas disposições legais.

Art. 2º - A Associação terá como objetivo essencial integrar a comunidade, o poder público, a escola e a família, buscando o desempenho mais eficiente do processo educativo.

Art. 3º - São fins da Associação:

I - Proporcionar aos pais uma forma de participação ativa na escola, em benefício do desenvolvimento integral dos alunos e do processo educacional;

II - Auxiliar a administração escolar, nas questões pertinentes ao atendimento das necessidades da instituição educacional;

III - Participar das reuniões de planejamento e avaliação das atividades da instituição educacional;

IV - Captar recursos financeiros para prestar assistência suplementar e/ou emergencial à instituição educacional;

V - Promover e apoiar atividades sócio-culturais e lazer à comunidade, visando ampliar o conceito de instituição educacional, transformando-a em um centro de integração e desenvolvimento comunitário;

VI - Proporcionar aos pais oportunidades de participação e proximidade com a instituição educacional na qual seu filho estuda, a fim de assegurar-lhe melhor desempenho escolar;

VII - Promover a obtenção de recursos financeiros para contribuir com os educandos, na medidade suas necessidades;

VIII - Receber, executar, e prestar contas dos recursos financeiros obtidos por meio de repasses governamentais, como também os provenientes de doações, eventos, etc.;

IX - Participar de festas organizadas pela comunidade em geral, a fim de promover um maior entrosamento e angariar fundos.

Art. 4º - A Associação terá por foro a cidade de _____________/ DF e como sede as instalações da instituição educacional______________________________________________________,situada ao(à)____________________, _________________-DF, e será constituída de pais, alunos, servidores das carreiras Magistério, Assistência à Educação, pessoas da comunidade e demais envolvidos no cotidiano escolar.

Art. 5º - O tempo de duração da Associação será indeterminado.

TÍTULO II

Capítulo I

Dos Sócios

Art 6º - A APM e a APAM terão as seguintes categorias de sócios:

a) Natos;

b) Admitidos;

c) Beneméritos.

§ 1º - São SÓCIOS NATOS os membros da direção, os professores, especialistas de educação, assistentes de educação, auxiliares de educação, orientadores educacionais, demais servidores da instituição educacional, pais, responsáveis por alunos e alunos do estabelecimento de ensino maiores de 18 anos.

§ 2º - A critério da Diretoria da Associação, poderão ser admitidos na Associação os pais de ex-alunos, os ex-alunos, os ex-professores, os ex-auxiliares de ensino e quaisquer membros da comunidade que desejarem prestar serviços à escola, formando a categoria de SÓCIOS ADMITIDOS.

§ 3º - Constituem a categoria de sócios beneméritos as pessoas que prestarem serviços relevantes à escola, e assim forem consideradas por ato da Diretoria da Associação, por meio de aprovação em Assembléia Geral, convocada para tal fim.

Art. 7º - O sócio será desligado do quadro social:

I - Quando assim o requerer;

II - Em Assembléia, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou ainda por incapacidade superveniente, quando sua conduta for incompatível com os fins da Associação, após ter-lhe sido dada ampla oportunidade de defesa.

Art. 8º - São deveres dos sócios:

I - Cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, o Regimento Escolar, bem como as decisões deliberadas pela Assembléia e pela Diretoria da Associação;

II - Comparecer às assembléias e reuniões para as quais forem convocados;

III - Desempenhar com zelo as tarefas inerentes aos cargos para os quais forem eleitos e as tarefas que lhes forem confiadas;

IV - Colaborar com a Associação para que ela possa atingir os objetivos a que se propõe;

V - Efetuar, no tempo devido, o pagamento da contribuição individual aprovada em Assembléia, desde que não sejam considerados isentos pela Diretoria da Associação.

Art. 9º - São prerrogativas dos sócios:

I - Votar e serem votados, nos termos do Estatuto da Associação;

II - Propor sugestões de atividades à Diretoria;

III - Participar de promoções de caráter social, assistencial, cultural e esportiva da instituição educacional, da Associação e de demais atividades envolvidas;

IV - Examinar, a qualquer tempo, os livros, documentos e o estado do caixa da Associação, salvo por estipulação que determine época própria;

V - Convocar reunião ou assembléia quando a Diretoria retardar a convocação por mais de 60 (sessenta) dias ou por mais de 1/5 (um quinto) dos associados, quando não atendido pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas.A

rt. 10 - Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

TÍTULO III

Capítulo I

Dos Órgãos

Art. 11 - São Órgãos da Associação:

a) A Diretoria;

b) A Assembléia Geral;

c) O Conselho Fiscal.

Capítulo II

Da Diretoria

Art. 12 - A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de até 02 (dois) anos, nos termos deste Estatuto e na forma e condições estabelecidas pelo Regimento Interno da entidade, podendo ser reeleita uma única vez, para mandato de igual período.

Parágrafo único. A Diretoria deve prestar aos sócios, contas justificadas de sua administração, eapresentar-lhes mensalmente o balanço financeiro.

Art. 13 - As obrigações dos membros da Diretoria começam imediatamente após a posse na Associação, e terminam imediatamente quando se extinguirem suas responsabilidades sociais.

Capítulo III

Da Composição

Art. 14 - A Diretoria terá a seguinte composição:

Diretoria das Associações de Pais e Mestres-APM:

Supervisor Geral:

Diretor da instituição educacional;

Presidente: Pai de aluno/Responsável Legal;

Vice-Presidente: Pai de aluno/Responsável Legal;

1º Secretário: Professor ou Assistente/Auxiliar de Educação;

2º Secretário: Pai de aluno/Responsável Legal;

1º Tesoureiro: Professor;

2º Tesoureiro: Pai de aluno/Responsável Legal.

Diretoria das Associações de Pais, Alunos e Mestres-APAM:

Supervisor Geral: Diretor da instituição educacional;

Presidente: Pai de aluno/Responsável Legal;

Vice-Presidente: Pai de aluno/Responsável Legal/Aluno maior de 18 anos;

1º Secretário: Professor ou Assistente/Auxiliar de Educação;

2º Secretário: Pai/Responsável Legal/Aluno maior de 18 anos;

1º Tesoureiro: Professor;

2º Tesoureiro: Pai de aluno/Responsável /Aluno maior de 18 anos.

Parágrafo único. O exercício dos cargos não serão remunerados e não serão distribuídos lucros, bonificações ou vantagens a seus membros ou associados, sob nenhum pretexto.

Capítulo IV

Da Competência

Art. 15 - Compete à Diretoria:

I - Dirigir e coordenar as atividades da Associação;

II - Gerir os recursos financeiros de acordo com o presente Estatuto;

III - Elaborar plano orçamentário de aplicação de recursos de acordo com as deliberações da Assembléia Geral;

IV - Aprovar e divulgar entre os associados os balancetes mensais de receitas e despesas da Associação;

V - Cumprir e fazer cumprir as determinações das Assembléias Gerais e reuniões;

VI - Elaborar o calendário de atividades da Associação e difundi-lo entre os associados;

VII - Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando necessário;

VIII - Criar e extinguir comissões para colaborarem no desenvolvimento de suas atividades;

IX - Elaborar o Regimento Interno da Associação;

X - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Associação, bem como colaborar no cumprimento do Regimento Escolar da instituição educacional a que esteja vinculada a Associação;

XI - Zelar pelo patrimônio da Associação;

XII - Representar a Associação perante as autoridades administrativas e judiciárias.

Capítulo V

Das Atribuições de seus Membros

Art. 16 - Compete ao Supervisor Geral:

I - Abrir conta em agência bancária e movimentá-la, assinando cheques e outros documentos necessários juntamente com o Presidente ou, em seus impedimentos eventuais, com seu substituto legal;

II - Coordenar as comissões criadas pela Diretoria da Associação;

III - Supervisionar as atividades da Diretoria da Associação;

IV - Articular gestão da proposta pedagógica da escola junto à Direção da Associação;

V - Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias, quando necessário;

VI - Zelar pelos bens patrimoniais da Associação sob guarda da escola, de igual forma que os bens patrimoniais da própria escola;

VII - Assinar documentos juntamente com o Presidente da Associação ou substituto legal.

Art. 17 - Compete ao Presidente:

I - Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias, Extraordinárias e reuniões da Diretoria;

II - Presidir todas as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, e reuniões da Diretoria;

III - Representar oficial, extra-oficial, judicial e administrativamente a Associação;

IV - Abrir e gerir, em conjunto com o Supervisor Geral ou seu substituto legal, as contas bancárias;

V - Autorizar o pagamento das despesas da Associação, visando os respectivos comprovantes;

VI - Apresentar, em Assembléia Geral, o relatório de sua gestão, bem como a respectiva prestação de contas, para aprovação;

VII - Designar, dois meses antes do término do seu mandato, uma comissão envolvendo todos os segmentos da Associação com o fim de coordenar e realizar o processo eleitoral.

Art. 18 - Compete ao Vice-Presidente:

I - Substituir o Presidente em seus impedimentos e auxiliá-lo nos seus encargos;

II - Exercer as funções que lhe forem atribuídas.

Art. 19 - Compete ao 1° Secretário:

I - Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões;

II - Elaborar correspondências a serem emitidas, formulários, relatórios e outros documentos necessários ao funcionamento da Associação;

III - Manter atualizado e organizado o arquivo com os documentos organizacionais e constitutivos bem como as correspondências recebidas e expedidas;

IV - Coordenar e atender ao expediente em geral.

Art. 20 - Compete ao 2° Secretário:

I - Substituir o 1° Secretário em seus impedimentos e auxiliá-lo nos seus encargos;

II - Exercer as funções que lhe forem atribuídas.

Art. 21 - Compete ao 1° Tesoureiro:

I - Controlar o dinheiro e os recursos de qualquer natureza pertencentes à Associação;

II - Efetuar os pagamentos autorizados, em conjunto com o Presidente, conforme o Plano de Aplicação de Recursos;

III - Emitir recibos e exigir os comprovantes de aplicação de recursos;

IV - Manter em ordem e atualizados os livros de escrituração contábil;

V - Apresentar ao Conselho Fiscal o balancete mensal de receita e despesa e o balanço final do exercício financeiro, para apreciação, acompanhados dos documentos comprobatórios;

VI - Visar os cheques assinados pelo Presidente e pelo Supervisor Geral.

Art. 22 - Compete ao 2° Tesoureiro:

I - Substituir o 1° Tesoureiro em seus impedimentos e auxiliá-lo nos seus encargos;

II - Arquivar notas fiscais, recibos, e quaisquer documentos relativos a valores pagos pela Associação;

III - Exercer as funções que lhe forem atribuídas.

Capítulo VI

Das Assembléias

Art. 23 - As Assembléias Gerais, constituídas pelos associados, serão soberanas em suas deliberações, respeitadas as disposições da legislação educacional vigente, as normas técnico-administrativas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e o Regimento Interno da instituição educacional.

Art. 24 - As Assembléias serão Ordinárias ou Extraordinárias, presididas pelo Presidente ou por seu substituto legal.

§1º - São exigidos os votos favoráveis da maioria dos sócios presentes nas Assembléias Gerais Ordinárias e de 2/3 dos presentes nas Assembléias Gerais Extraordinárias.

§ 2º - As deliberações tomadas em conformidade com a lei, com o Estatuto e com o Regimento Interno da Associação vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.

Art. 25 - Haverá, a cada ano, no mínimo, uma Assembléia Geral Ordinária, convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, com antecedência de 10 (dez) dias, para:

I - Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal;

II - Fixação do valor da contribuição anual dos sócios;

III - Aprovação da prestação de contas, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal e das ações a serem desenvolvidas;

IV - Avaliar se há necessidade de proceder à alguma alteração na documentação legal da Associação.

Art. 26 - As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão, sempre que necessário, para examinar matérias urgentes e/ou não regulamentadas e serão convocadas:

a) Pelo Presidente;

b) Pelo Conselho Fiscal;

c) Por 2/3 (dois terços) de seus sócios.

Capítulo VII

Do Conselho Fiscal

Art. 27 - A Associação terá um Conselho Fiscal, cujos encargos limitar-se-ão à fiscalização da gestão financeira e contábil da entidade.

Art. 28 - O Conselho Fiscal será composto por 02 (dois) Pais de Aluno/Responsável Legal e por 01(um) servidor pertencente à carreira Magistério ou 01(um) pertencente à carreira Assistência à Educação.

§ 1º - Para cada membro efetivo do Conselho Fiscal haverá um suplente, que o substituirá em caso de impedimento.

§ 2º - O Conselho Fiscal será eleito juntamente com a Diretoria em Assembléia Geral Ordinária.

Capítulo VIII

Da Competência

Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Examinar a escrituração contábil da Associação;

II - Revisar os balancetes mensais de receita e despesa, e encaminhar sugestão à Diretoria;

III - Examinar e emitir parecer sobre o balanço anual de exercício financeiro, e anexá-lo ao Relatório Final da Diretoria para ser apresentado e aprovado em assembléia;

IV - Propor à Assembléia Geral Extraordinária a abertura de sindicância ou inquérito administrativo para apurar a ocorrência de eventuais irregularidades;

V - Constituir um livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal, para que nele sejam lavrados os resultados dos exames referidos no inciso III;

VI - Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias, sempre que necessário ao fiel desempenho desuas funções;

VII - Solicitar, quando houver necessidade, contabilista legalmente habilitado, para assisti-lo no exame dos livros, dos balanços e das contas, mediante aprovação em assembléia.

TÍTULO IV

Do Patrimônio

Capítulo I

Dos Recursos e Sua Aplicação

Art. 30 - Constituem recursos da Associação:

I - Doações, legados, subvenções e auxílios que lhes forem concedidos pela União, pelo GDF, por particulares e entidades públicas ou privadas, associações de classe e quaisquer outras categorias ou entes comunitários;

II - Renda proveniente de permissões de utilização do espaço pertencente à instituição e outros serviços que instituir;

III - Venda ou revenda de materiais didáticos e/ou uniforme escolar;

IV - O produto da venda em festas, exibições, bazares, prendas e de outras iniciativas ou promoções;

V - Subvenções e auxílios;

VI - Bens e valores adquiridos e suas respectivas rendas;

VII - Rendas eventuais.

Parágrafo único. Todos os recursos adquiridos pela Associação serão empregados, integralmente, no país, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos propostos.

Capítulo II

Das Contribuições dos Associados

Art. 31 - A contribuição mensal do associado e suas formas de pagamento serão fixadas em Assembléia Geral Ordinária Anual.

Capítulo III

Da Aplicação dos Recursos

Art. 32 - A aplicação dos recursos obedecerá às prioridades e aos percentuais estabelecidos no Plano de Aplicação de Recursos, de forma que fique assegurada sua plena distribuição conforme a seguinte discriminação:

I - Aquisição de material pedagógico em geral;

II - Assistência aos educandos, na medida de suas necessidades;

III - Manutenção do funcionamento da escola e do custeio de suas atividades;

IV - Despesas com materiais permanentes, de recreação, de expediente e de consumo;

V - Despesas eventuais, aprovadas pelo Conselho Fiscal.

Art. 33 - Pela indevida aplicação dos recursos, responderão solidariamente, por culpa, os membros da Diretoria que houverem autorizado a despesa ou efetuado o pagamento.

Art. 34 - Responderão por perdas e danos, os membros que realizarem operações, sabendo ou devendo saber que estavam agindo em desacordo com a maioria.

Art. 35 - Os membros que, sem consentimento dos demais sócios, aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros, terão de restituí-los à Associação, ou pagar o equivalente, com todos os lucros resultantes, e, havendo prejuízo, por ele também responderão.

Capítulo IV

Da Movimentação Financeira

Art. 36 - Os recursos financeiros das Associações de Pais e Mestres-APM e das Associações de Pais, Alunos e Mestres-APAM serão depositados em conta corrente, efetuando-se sua movimentação por intermédio de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo Supervisor Geral.

Parágrafo único. Será permitida a existência em caixa de numerário em espécie, para despesas de pronto pagamento.

Art. 37 - Para cada espécie de recurso financeiro executado pela Associação haverá uma conta corrente específica.

Capítulo V

Da Prestação de Contas

Art. 38 - O processo de Prestação de Contas das Associações de Pais e Mestres-APM e das Associações de Pais, Alunos e Mestres-APAM obedecerá ao que a respeito dispusera legislação em vigor e os órgãos de fiscalização da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 39 - O 1º Tesoureiro deverá apresentar o relatório anual das atividades, balancetes anuais, livros e comprovantes para exame por parte do Conselho Fiscal.

Art. 40 - São documentos que compõem a prestação de contas:

I - Demonstrações contábeis:

a) Balanço Patrimonial;

b) Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício;

c) Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;

d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Social.

II - Informações Bancárias:

a) relação de contas bancárias da Associação;

b) cópias de extratos bancários, acompanhados de Conciliação Bancária.

III - Inventário Patrimonial;

IV - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ;

V - Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;

VI - Parecer do Conselho Fiscal;

VII - Relatório de atividades.

§ 1° - Os documentos comprobatórios das despesas efetuadas (nota fiscal, recibo de prestação de serviços e outros) deverão ser devidamente carimbados e assinados.

§ 2° - Todos os documentos de prestação de contas deverão ser numerados e rubricados pelo Presidente da Associação.

§ 3° – Toda a Prestação de Contas deverá ser arquivada por 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aprovação em assembléia.

TÍTULO V

Capítulo Único

Das Disposições Gerais

Art. 41 - A Associação somente poderá ser extinta:

I - Em decorrência de ato legal de extinção da instituição educacional a que esteja vinculada;

II - Por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifestada em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único. Em caso de extinção da Associação, o seu patrimônio será revertido à Secretariade Estado de Educação do Distrito Federal ou a outra entidade congênere.

Art. 42 - Ao Diretor da instituição educacional como Supervisor Geral da Associação, é facultado vetar qualquer deliberação da Diretoria que entender contrária aos interesses da instituição.

Parágrafo único. O quorum necessário para a rejeição do veto apresentado pelo Supervisor Geralserá de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 43 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral.

Republicada por haver saído com incorreções no original publicada no DODF nº 177, de 13 desetembro de 2007, páginas 11 a 14.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 13/09/2007 p. 11, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1 de 24/10/2007 p. 7, col. 1