(Revogado(a) pelo(a) Portaria 335 de 11/09/2007)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto nº 3.089/75 e com a Resolução nº 02/98 do Conselho de Educação do Distrito Federal-CEDF, resolve:
Art. 1º Determinar aos administradores escolares que adotem iniciativas no sentido de promover a criação ou reativação de associações vinculadas aos estabelecimentos da rede pública de ensino para que favoreçam o entrosamento entre pais de alunos ou responsáveis, professores, servidores e alunos, possibilitando-lhes uma plena integração da escola com sua comunidade.
Art. 2º Reconhecer como órgãos de integração entre escola e comunidade e de cooperação escolar, as Associações de Pais e Mestres, organizadas na forma prevista na legislação pertinente.
Art. 3º Aprovar Estatuto Padrão, anexo a esta Portaria, como forma de colaboração e estímulo à criação e manutenção das Associações de Pais e Mestres.
Art. 4º Determinar à Diretoria de Unidades Regionais - unidade orgânica de coordenação, subordinada à Subsecretaria de Suporte Educacional para orientar as Gerências Regionais de Ensino quanto à organização e funcionamento das Associações de Pais e Mestres dos estabelecimentos da rede pública de ensino.
Art. 5º Revogar a Instrução nº 11/75-Diretoria Executiva da Fundação Educacional do Distrito Federal, de 13 de fevereiro de 1975.
Art. 6º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 08/04/2002 p. 12, col. 2