Dispõe sobre alteração no Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentada a redação do Decreto nº 23.739, de 24 de abril de 2003, Art 2º, o §. 3º, na forma abaixo:
“Art. 2º...........................................................................................................
§. 3° Ao Secretário designado para exercer a função de motorista poder-se-á, à juízo da administração, efetuar o pagamento de até 5%(cinco por cento) do valor da remuneração atribuída ao DF10, por jornada de Banca efetivamente realizada.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 16 de agosto de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 17/08/2007 p. 24, col. 1