SINJ-DF

DECRETO Nº 28.200, DE 16 DE AGOSTO DE 2007.

Dispõe sobre alteração no Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentada a redação do Decreto nº 23.739, de 24 de abril de 2003, Art 2º, o §. 3º, na forma abaixo:

“Art. 2º...........................................................................................................

§. 3° Ao Secretário designado para exercer a função de motorista poder-se-á, à juízo da administração, efetuar o pagamento de até 5%(cinco por cento) do valor da remuneração atribuída ao DF10, por jornada de Banca efetivamente realizada.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 16 de agosto de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 17/08/2007 p. 24, col. 1