SINJ-DF

DECRETO Nº 28.149, DE 19 DE JULHO DE 2007.

Torna sem efeito o Decreto nº 28.144, de 17 de julho de 2007 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 28.144, de 17 de julho de 2007, publicado no DODF nº 137, de 18 de julho de 2007, página 23.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 20/07/2007 p. 3, col. 1