SINJ-DF

DECRETO Nº 47.698, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Anexo I, do Decreto nº 23.398, de 27 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Gratificação de Função de Natureza Especial - GFNEs, aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 23.398, de 27 de novembro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 38.592, de 31 de outubro de 2017.

Brasília, 16 de setembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL - CBMDF

(Art. 1º, do Decreto nº 47.698, de 16 de setembro de 2025)

GRUPO I - QUANTITATIVO: 13. VALOR PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA SOBRE O SOLDO DE CORONEL: 39,67% CARGOS/FUNÇÕES (Oficiais)

Total

 

a) Subdiretores: a.1) de Gestão de Pessoal; a.2) de Inativos e Pensionistas; a.3) de Saúde; a.4) de Orçamento e Finanças; a.5) de Contratações e Aquisições; a.6) de Materiais e Serviços; a.7) de Vistorias; a.8) de Estudos e Análise de Projetos; a.9) de Investigação de Incêndio; a.10) de Ensino; a.11) de Pesquisa Ciência e Tecnologia; a.12) de Tecnologia da Informação e Comunicação.

12

 

b) Comandante da Academia de Bombeiro Militar.

1

 

GRUPO II - QUANTITATIVO: 29. VALOR PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA SOBRE O SOLDO DE CORONEL: 30,85% - CARGOS/FUNÇÕES (Oficiais)

Total

 

a) Administradores da Policlínica: a.1) Médica; a.2) Odontológica.

2

 

b) Coordenador de Administração e Contratos da Diretoria de Saúde.

1

 

c) Corregedor-Adjunto.

1

 

d) Auditor-Adjunto.

1

 

e) Ouvidor-Adjunto.

1

 

f) Ajudante-Geral Adjunto.

1

 

g) Chefes: g.1) da Assessoria Técnica e Administrativa do Gabinete do Comandante-Geral; g.2) da Assessoria de Programas Sociais do Gabinete do Subcomandante-Geral; g.3) do Núcleo de Custódia da Controladoria; g.4) da Central de Operações e Comunicações Bombeiro Militar.

4

 

h) Comandantes de Centros: h.1) de Assistência Bombeiro Militar; h.2) de Capacitação Física; h.3) de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina; h.4) de Formação e Aperfeiçoamento de Praças; h.5) de Manutenção de Equipamentos e Viaturas; h.6) de Obras e Manutenção Predial; h.7) de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial; h.8) de Perícias Médicas; h.9) de Suprimento e Material; h.10) de Treinamento Operacional.

10

 

i) Comandantes dos Grupamentos de Bombeiro Militar: i.1) de Águas Claras; i.2) de Brazlândia; i.3) do Guará I; i.4) do Núcleo Bandeirante; i.5) do Paranoá; i.6) de Santa Maria; i.7) de São Sebastião; i.8) do Setor de Indústria e Abastecimento.

8

 

GRUPO III - QUANTITATIVO: 41. VALOR PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA SOBRE O SOLDO DE CORONEL: 22,04 % CARGOS/FUNÇÕES (Oficiais)

Total

 

a) Subcomandante da Academia de Bombeiro Militar.

1

 

b) Subcomandantes dos Centros: b.1) de Assistência Bombeiro Militar; b.2) de Capacitação Física; b.3) de Comunicação Social; b.4) de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina; b.5) de Formação e Aperfeiçoamento de Praças; b.6) de Inteligência; b.7) de Manutenção de Equipamentos e Viaturas; b.8) de Obras e Manutenção Predial; b.9) de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial; b.10) de Perícias Médicas; b.11) de Suprimento e Material; b.12) de Treinamento Operacional.

12

 

c) Assessores das Assessorias do Gabinete do Comandante-Geral: c.1) Jurídica; c.2) Parlamentar; c.3) Técnico-Administrativa.

3

 

d) Assessores do Estado-Maior-Geral.

4

 

e) Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

1

 

f) Secretários das Comissões: f.1) de Promoção de Oficiais; f.2) de Promoção de Praças.

2

 

g) Subadministradores das Policlínicas: g.1) Médica; g.2) Odontológica.

2

 

h) Capelães: h.1) da Capelania Católica do Centro de Assistência Bombeiro Militar; h.2) da Capelania Evangélica do Centro de Assistência Bombeiro Militar.

2

 

i) Assessor do Centro de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial.

1

 

j) Chefes das Seções do Estado-Maior Operacional: j.1) de Emprego Operacional e Estatística; j.2) de Instrução; j.3) de Logística; j.4) de Recursos Humanos.

4

 

k) Comandantes dos Grupamentos de Bombeiro Militar: k.1) da Asa Norte; k.2) da Candangolândia; k.3) de Ceilândia Norte; k.4) do Lago Norte; k.5) do Lago Sul; k.6) do Riacho Fundo; k.7) de Samambaia; k.8) do Sudoeste.

8

 

l) Comandante do 3º Esquadrão de Aviação Operacional.

1

 

GRUPO IV - QUANTITATIVO: 4. VALOR PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA SOBRE O SOLDO DE CORONEL: 17,74% - CARGOS/FUNÇÕES (Oficiais)

Total

 

a) Ajudantes de Ordens da Ajudância de Ordens: a.1) do Comandante-Geral (2); a.2) do Subcomandante-Geral (2).

4

 

GRUPO V - QUANTITATIVO: 264. VALOR PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA SOBRE O SOLDO DE CORONEL: 8,81% - CARGOS/FUNÇÕES - OFICIAIS: 110/PRAÇAS:154

Total

 

OFICIAIS: 110

 

 

a) Assessores de Gabinete: a.1) do Comandante-Geral (6); a.2) do Subcomandante-Geral (5).

11

 

b) Assessores do Estado-Maior-Geral.

4

 

c) Assessores Técnicos: c.1) da Controladoria; c.2) da Corregedoria; c.3) da Auditoria; c.4) da Ouvidoria.

4

 

d) Subcomandante do Núcleo de Custódia da Controladoria.

1

 

e) Maestro Titular da Banda de Música.

1

 

f) Assessores do Comando Operacional.

3

 

g) Subcomandantes dos Grupamentos: g.1) de Prevenção e Combate a Incêndio Urbano; g.2) de Busca e Salvamento; g.3) de Atendimento de Emergência Pré-Hospitalar; g.4) de Motomecanização; g.5) de Proteção Ambiental; g.6) de Proteção Civil.

6

 

h) Subcomandantes dos Grupamentos de Bombeiro Militar: h.1) da Asa Norte; h.2) da Asa Sul; h.3) de Brasília; h.4) de Brazlândia; h.5) da Candangolândia; h.6) de Ceilândia; h.7) do Gama; h.8) do Guará I; h.9) do Lago Sul; h.10) do Núcleo Bandeirante; h.11) do Paranoá, h.12) de Planaltina; h.13) do Recanto das Emas; h.14) do Riacho Fundo; h.15) de Samambaia; h.16) de Santa Maria; h.17) de São Sebastião; h.18) do Setor de Indústria e Abastecimento; h.19) de Sobradinho; h.20) de Taguatinga; h.21) do Setor de Indústria da Ceilândia; h.22) de Águas Claras; h.23) Sudoeste; h.24) Lago Norte.

24

 

i) Assessores Técnicos dos Departamentos: i.1) de Recursos Humanos; i.2) de Administração Logística e Financeira; i.3) de Segurança Contra Incêndio; i.4) de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia.

4

 

j) Assessores Técnicos das Diretorias: j.1) de Gestão de Pessoal; j.2) de Inativos e Pensionistas; j.3) de Saúde; j.4) de Orçamento e Finanças; j.5) de Contratações e Aquisições; j.6) de Materiais e Serviços; j.7) de Vistorias j.8) de Estudos e Análise de Projetos; j.9) de Investigação de Incêndio; j.10) de Ensino j.11) de Pesquisa Ciência e Tecnologia; j.12) de Tecnologia da Informação e Comunicação. (3 por OBM).

36

 

k) Assessores Técnicos dos Centros: k.1) de Assistência Bombeiro Militar; k.2) de Capacitação Física; k.3) de Comunicação Social; k.4) de Inteligência; k.5) de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina; k.6) de Formação e Aperfeiçoamento de Praças; k.7) de Manutenção de Equipamentos e Viaturas; k.8) de Obras e Manutenção Predial; k.9) de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial; k.10) de Perícias Médicas; k.11) de Suprimento e Material; k.12) de Treinamento Operacional.

12

 

l) Chefe Adjunto da Central de Operações e Comunicações.

1

 

m) Coordenadores da Policlínica: m.1) Médico da Policlínica Médica; m.2) Administrativo da Policlínica Médica.

2

 

n) Chefe da Seção de Assistência Odontológica.

1

 

PRAÇAS: 154

Total

 

a) Assistentes dos Gabinetes: a.1) do Comandante-Geral (12); do Subcomandante-Geral (10).

22

 

b) Assistentes das seções do Estado-Maior-Geral.

6

 

c) Assistentes dos Departamentos: c.1) de Recursos Humanos; c.2) de Administração Logística e Financeira; c.3) de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia; c.4) de Segurança Contra Incêndio. (2 por OBM).

8

 

d) Assistentes das Diretorias: d.1) de Gestão de Pessoal; d.2) de Inativos e Pensionistas; d.3) de Saúde; d.4) de Orçamento e Finanças; d.5) de Contratações e Aquisições; d.6) de Materiais e Serviços; d.7) de Vistorias d.8) de Estudos e Análise de Projetos; d.9) de Investigação de Incêndio; d.10) de Ensino d.11) de Pesquisa Ciência e Tecnologia; d.12) de Tecnologia da Informação e Comunicação. (3 por OBM).

36

 

e) Assistentes/Auxiliares: e.1) da Ajudância-Geral; e.2) do Comando Operacional; e.3) do Subcomando Operacional; e.4) do Estado-Maior-Operacional. (2 por OBM).

8

 

f) Assistentes dos Comandos: f.1) de Aviação Operacional; f.2) de Proteção Ambiental e Proteção Civil; f.3) Especializado.

3

 

g) Assistentes dos Grupamentos: g.1) de Prevenção e Combate a Incêndio Urbano; g.2) de Busca e Salvamento; g.3) de Atendimento de Emergência Pré-Hospitalar; g.4) de Proteção Ambiental; g.5) de Proteção Civil; g.6) de Motomecanização.

6

 

h) Assistentes dos Esquadrões de Aviação Operacional: h.1) 1º; h.2) 2º; h.3) 3º.

3

 

i) Assistentes dos Grupamentos de Bombeiro Militar: i.1) da Asa Norte; i.2) da Asa Sul; i.3) de Brasília; i.4) de Brazlândia; i.5) da Candangolândia; i.6) de Ceilândia; i.7) do Gama; i.8) do Guará I; i.9) do Lago Sul; i.10) do Núcleo Bandeirante; i.11) do Paranoá; i.12) de Planaltina; i.13) do Recanto das Emas; i.14) do Riacho Fundo; i.15) de Samambaia; i.16) de Santa Maria; i.17) de São Sebastião; i.18) do Setor de Indústria e Abastecimento; i.19) de Sobradinho; i.20) de Taguatinga; i.21) do Setor de Indústria da Ceilândia; i.22) de Águas Claras; i.23) Sudoeste; i.24) Lago Norte.

24

 

j) Assistentes/Auxiliares: j.1) da Controladoria; j.2) da Auditoria; j.3) da Corregedoria; j.4) da Ouvidoria. (2 por OBM).

8

 

k) Assistentes dos Centros: k.1) de Comunicação Social; k.2) de Inteligência; k.3) de Estudos de Política, Estratégia e Doutrina; k.4) de Formação e Aperfeiçoamento de Praças; k.5) de Treinamento Operacional; k.6) de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial; k.7) de Manutenção de Equipamentos e Viaturas; k.8) de Suprimento e Material; k.9) de Assistência Bombeiro Militar; k.10) de Capacitação Física; k.11) de Obras e Manutenção Predial. (2 por OBM).

22

 

l) Assistentes/Auxiliares: l.1) da Policlínica Médica; l.2) da Policlínica Odontológica; l.3) de Perícias Médicas.

3

 

m) Assistentes/Auxiliares das Comissões de Promoção: m.1) de Oficiais; m.2) de Praças.

2

 

n) Assistente do Núcleo de Cústodia.

1

 

o) Assistente/Auxiliar da Academia de Bombeiro Militar.

2

 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2025 p. 1, col. 1