(ratificado pelo(a) Decreto 29320 de 05/08/2008)
Aprova projeto urbanístico de remembramento de lotes no Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 738, de 22 de maio de 2007, o § 3º do artigo 9º da Portaria 314, de 08 de outubro de 1992, do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC, e o que consta do Processo 390.000.459/2007,
Art. 1º - Ficam aprovados o Projeto de Urbanismo URB 019/2007 e o respectivo Memorial Descritivo MDE 019/2007, relativos ao remembramento dos Lotes 01 e 02 da Quadra 07 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e à incorporação aos referidos lotes da área pública de uso comum do povo, de 7.305 m² (sete mil trezentos e cinco metros quadrados), situada entre os mesmos.
Art. 2º - O imóvel resultante do remembramento de que trata o artigo 1º deste Decreto passa a denominar-se Lote 01 da Quadra 07 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul.
Art. 3º - Fica autorizada em caráter excepcional a altura máxima de 58,16 m (cinqüenta e oito metros e dezesseis centímetros) para as edificações no Lote 01 da Quadra 07 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul.
Art. 4º - Ficam mantidos para o Lote 01 da Quadra 07 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul os demais dispositivos normativos consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 43/2000.
Art. 4º-A. Fica autorizada a localização de rampas, patamares de acomodação e acessos ao subsolo, nos lados leste e oeste, além dos limites do lote objeto deste Decreto. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 33338 de 11/11/2011)
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1 de 21/06/2007 p. 7, col. 1