SINJ-DF

DECRETO Nº 28.033, DE 13 DE JUNHO DE 2007

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 28151 de 23/07/2007)

Dispõe sobre descontingenciamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam descontingenciadas dotações orçamentárias, no montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), na forma especificada no anexo I.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.929, de 07 de maio de 2007.

Brasília, 13 de junho de 2007

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 14/06/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 14/06/2007 p. 4, col. 1