(Revogado(a) pelo(a) Decreto 28151 de 23/07/2007)
Dispõe sobre descontingenciamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam descontingenciadas dotações orçamentárias, no montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), na forma especificada no anexo I.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.929, de 07 de maio de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 de 14/06/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1 de 14/06/2007 p. 4, col. 1