Dispõe sobre descontingenciamento de dotações orçamentárias no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam descontingenciadas dotações orçamentárias, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma especificada no anexo I.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.033, de 13 de junho de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 24/07/2007 p. 3, col. 2