SINJ-DF

DECRETO N° 27.938, DE 09 DE MAIO DE 2007.

Introduz alteração no Decreto nº 27.699, de 12 de fevereiro de 2007, por meio do qual se dispõe sobre o fechamento dos Postos de Abastecimento da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 27.699, de 12 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Permanecerão em funcionamento, até a implantação de nova forma de aquisição e fornecimento de combustível, os postos de abastecimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, das Administrações Regionais de Taguatinga, Brazlândia, Gama e Planaltina, doComplexo da Polícia Civil do Distrito Federal, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e dois da Polícia Militar do Distrito Federal, em locais a serem definidos”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 10/05/2007 p. 2, col. 1