O CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL órgão paritário, consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações de atendimento aos direitos dos idosos, no uso de sua competência, de acordo com o que dispõe a Lei n° 3.575/05 e o §1°, do art. 3° do Regimento Interno deste Conselho resolve:
Art. 1° - Alterar os incisos I, II, III, do art. 12, do capítulo IV, da Resolução Normativa nº 03/2004 que dispõe sobre registro e inscrição de programas e cadastro de entidades governamentais e nãogovernamentais de atendimento ao idoso do Distrito Federal:
I - O pedido de Registro e Inscrição terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da entrada da documentação;
II - compete aos órgãos integrantes do Poder Executivo emitir relatório de verificação de funcionamento com pareceres técnicos, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da fiscalização;
Art. 2° - Alterar o caput do art. 14, e seus incisos IV e V, da seção II, do capítulo V:
14 - O Registro será suspenso quando a entidade:
IV - obtiver um número de denúncias superior a três semestrais, devidamente verificadas e confirmadas a procedência pelo CDI/DF;
V - quando a denuncia for considerada grave ou se tratar de questões que coloquem em risco a saúde física e psicológica dos idosos institucionalizados a suspensão será dada de imediato e perdurará até que as providencias necessárias à extinção do risco sejam tomadas;
Art. 3° - Alterar o caput do art. 18, da seção II, do capítulo VI:
18 - A Inscrição do Programa será suspensa quando a entidade:
Art. 26 - No ato da solicitação do registro junto ao Conselho, as entidades de atendimento ao idoso deverão apresentar o Atestado de Regular Funcionamento, emitido pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social – PJFEIS e, anualmente, até 31 de dezembro.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília - DF, 02 de maio de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 07/05/2007 p. 17, col. 1