(Autoria do Projeto: Deputado Fabio Felix)
Altera a Lei nº 5.611, de 22 de fevereiro de 2016, que institui a Semana Distrital de Valorização da Vida e dá outras providências, para dispor sobre a inclusão de conteúdos dirigidos à população LGBT na programação do evento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A C MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.611, de 22 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Na Semana Distrital de Valorização da Vida, são realizadas palestras, debates, seminários, audiências públicas, esclarecimentos, propagandas publicitárias e distribuição de folhetos informativos e explicativos, os quais incluem, entre outros, conteúdo dirigido à população LGBT.
§ 1º Considera-se LGBT, para os efeitos desta Lei, o indivíduo que se autodeclara lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual ou transgênero, tendo por base sua orientação sexual ou identidade de gênero.
§ 2º O Poder Executivo pode celebrar convênios, contratos e demais instrumentos de acordo ou parceria com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, inclusive do terceiro setor, visando ao cumprimento das diretrizes de que trata o art. 3º, parágrafo único.
Art. 2º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2019 p. 7, col. 2