Remaneja a Ouvidoria e cria o Sistema de Relacionamento com o Cidadão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III e parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejada para a estrutura do Gabinete do Governador do Distrito Federal, a Ouvidoria, órgão coordenador do Sistema de Ouvidorias e Relacionamento do Governo do Distrito Federal, com a finalidade de assistir direta e indiretamente ao Governador, nos assuntos e providências relativas à proteção e defesa dos usuários do serviço público do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º - Integram o Sistema de Ouvidoria e Relacionamento do Governo do Distrito Federal, subordinadas a supervisão técnica e orientação normativa da Ouvidoria definida no artigo anterior, em ação conjunta com a Corregedoria-Geral do Distrito Federal, as unidades setoriais dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal incumbidas das funções de Ouvidoria, Relacionamento e Atendimento ao Cidadão.
Art. 3º - Compete à Ouvidoria:
I - planejar, organizar e coordenar as atividades operacionais do Sistema de Ouvidorias e Relacionamento do Governo do Distrito Federal;
II – coordenar e gerenciar as atividades da Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal; (Inciso revogado parcialmente pelo(a) Decreto 27937 de 09/05/2007)
III – por meio de suas unidades descentralizadas, atender o usuário dos serviços públicos do Governo do Distrito Federal em suas dúvidas, reclamações e sugestões sobre a administração distrital, fazendo o competente encaminhamento aos órgãos responsáveis e acompanhando as providências adotadas.
Art. 4º - A Ouvidoria terá a seguinte estrutura:
2.1 – Diretoria de Call Center; (revogado parcialmente pelo(a) Decreto 27937 de 09/05/2007)
2.1.1 – Gerência de Call Center; (revogado parcialmente pelo(a) Decreto 27937 de 09/05/2007)
2.2.1 – Gerência de Ouvidorias
3 – Coordenação de Relacionamento
3.1 – Diretoria de Comunicação
3.1.1 – Gerência de Comunicação
3.2 – Diretoria de Pesquisa de Qualidade
3.2.1 – Gerência de Pesquisa de Qualidade
3.3 – Diretoria de Treinamento
3.3.1 – Gerência de Treinamento.
Art. 5º - Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Governadoria do Distrito Federal e alterada sua denominação conforme discriminado, para compor a estrutura da Ouvidoria, os cargos previstos no anexo I deste Decreto.
Art. 6º - Os cargos remanejados pelo Decreto nº 27.788, de 16 de março de 2007, serão retornados ao banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, uma vez exonerados os seus ocupantes.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 2007.119º da República e 48º de BrasíliaJOSÉ ROBERTO ARRUDA
CARGO REMANEJADO/SÍMBOLO/TRANSFORMAÇÃO/QUANTIDADE - SecretárioAdjunto, CNE-04, Ouvidor, 01; Assessor Especial, CNE-07, Assessor Especial, 01; Assessor Especial, CNE-07, Coordenador de Ouvidorias, 01; Assessor Especial, CNE-07, Coordenador de Relacionamento, 01; Diretor, DFG-14, Diretor de Call Center, 01; Diretor, DFG-14, Diretor de Ouvidorias, 01; Diretor, DFG-14, Diretor de WEB, 01; Diretor, DFG-14, Diretor de Comunica- ção, 01; Diretor, DFG-14, Diretor de Pesquisa e Controle, 01; Diretor, DFG-14, Diretor de Treinamento, 01; Gerente, DFG-12, Gerente de Call Center, 01; Gerente, DFG-12, Gerente de Ouvidorias, 01; Gerente, DFG-12, Gerente de WEB, 01; Gerente, DFG-12, Gerente de Comunicação, 01; Gerente, DFG-12, Gerente de Pesquisa e Controle, 01; Gerente, DFG-12, Gerente de Treinamento, 01; Secretário Executivo, DFA-12, Secretário Executivo, 01; Assistente Administrativo, DFA-10, Assistente Administrativo, 14; Supervisor, DFG-06, Supervisor, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, Secretário Administrativo, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 30/04/2007 p. 1, col. 2