SINJ-DF

DECRETO N° 27.937, DE 09 DE MAIO DE 2007.

Dispõe sobre a coordenação e o gerenciamento das atividades e atribuições da Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - A coordenação e o gerenciamento das atividades e atribuições da Central Única de Atendimento Telefônico do Governo do Distrito Federal é de competência da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN. Parágrafo único – A CODEPLAN disponibilizará e proverá informações e procedimentos necessários à Ouvidoria do Governo do Distrito Federal, de forma a garantir o pleno funcionamento de suas atividades.

Art. 2º - Ficam revogados o inciso II, do artigo 3º, e os itens 2.1 e 2.1.1 do art. 4º do Decreto nº 27.909, de 27 de abril de 2007.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 10/05/2007 p. 2, col. 1