Altera o Decreto n° 27.800, de 22 de março de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º O inciso XII do art. 3º do Decreto n° 27.800, de 22 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XII – 22 (vinte e dois) representantes da sociedade civil, nomeados pelo Governador do Distrito Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de abril de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 04/04/2007 p. 2, col. 2