Legislação correlata - Decreto 20755 de 28/10/1999
Legislação correlata - Decreto 28010 de 30/05/2007
Transfere para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal a competência para administrar e operar todos os terminais rodoviários de passageiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Fica transferida para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal a competência para administrar e operar todos os terminais rodoviários de passageiros do Distrito Federal, além dos já incluídos no artigo 1º do Decreto nº 20.755, de 28 de outubro de 1999.
Art. 2°. Ficam transferidos dos quadros das respectivas Administrações Regionais, os cargos destinados à administração e operação dos terminais a que se refere o artigo 1º deste Decreto, para a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 3º. As dotações orçamentárias destinadas às despesas com manutenção e pessoal dos terminais de que trata este Decreto ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 4º. O Secretário de Estado de Transportes do Distrito Federal baixará normas complementares destinadas a regulamentar a transferência da competência de que trata este Decreto e atos criando grupos de trabalho com a incumbência de promover levantamentos detalhados sobre a situação dos terminais.
Parágrafo único. Os bens móveis e equipamentos com carga para os terminais mencionados no artigo 1º deste Decreto não poderão ser removidos ou transferidos até se que concluam os trabalhos dos grupos a que se refere o caput deste artigo.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de abril de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 04/04/2007 p. 1, col. 2