Legislação correlata - Decreto 27841 de 03/04/2007
Legislação correlata - Decreto 24366 de 16/01/2004
(revogado pelo(a) Decreto 21005 de 16/02/2000)
Atribui à Secretaria de Transporte do Distrito Federal a competência para administrar e operar os terminais de transporte rodoviário de passageiros que específica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso III, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° - Fica atribuída à Secretaria de Transportes do Distrito Federal a competência para administrar e operar a Rodoviária do Plano Piloto, a Rodoferroviária e o Terminal de Transporte Rodoviário de Passageiros da Asa Sul.
Art. 2º - As receitas de qualquer natureza, provenientes da utilização efetiva ou potencial de elementos dos terminais a que se refere o artigo anterior passam a constituir recursos do Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, na forma prevista no artigo 15, inciso I, alínea
Art. 2° - As receitas de qualquer natureza, provenientes da utilização efetiva e potencial de elementos dos terminais a que se refere o artigo anterior, constituem recursos da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22103 de 08/05/2001)
Art. 3º - Ficam transferidos todos os cargos dos órgãos de que trata o artigo 1º, com os respectivos titulares, da estrutura da Administração Regional de Brasília, para a estrutura da Secretaria de Transportes do Distrito Federal.
Art. 4° - O Secretário de Transportes do Distrito Federal baixará normas complementares destinadas a regulamentar a execução da competência de que trata o presente Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de outubro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209 de 29/10/1999
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1999 p. 1, col. 2