Aprova o Projeto de Arquitetura do Edifício Anexo III do Tribunal de Contas da União, no Setor de Administração Federal Sul de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, tendo em vista o que consta o processo 141.001.410/1996, DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o Projeto de Arquitetônico do Edifício Anexo III do Tribunal de Contas da União, no lote 01 da Quadra 04 do Setor de Administração Federal Sul – SAFS, na Zona Urbana 01 de Brasília – ZUR1, da Região Administrativa de Brasília, RA-I.
Art. 1º- A – Fica concedido o Alvará de Construção Provisório para o Edifício Anexo III do Tribunal de Contas da União, localizado no endereço citado, até a regular tramitação do pedido formalizado pelo TCU perante a Administração Regional de Brasília. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 27864 de 11/04/2007)
Art. 1º - B – Fica concedida a licença para uso do espaço público necessário à execução da obra de que trata o artigo anterior, até a data de seu término. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 27864 de 11/04/2007)
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 2007.
119° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 09/03/2007 p. 2, col. 2