Altera o Decreto nº 27.757, de 08 de março de 2007, concedendo Alvará de Construção Provisório e licença para o uso do espaço público necessário à execução da obra do Edifício Anexo III do Tribunal de Contas da União, no Setor de Administração Federal Sul de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e tendo em vista o que consta do processo nº 141.001.410/1996, DECRETA:
Art. 1º. O Decreto nº 27.757, de 08 de março de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
Art. 1º- A – Fica concedido o Alvará de Construção Provisório para o Edifício Anexo III do Tribunal de Contas da União, localizado no endereço citado, até a regular tramitação do pedido formalizado pelo TCU perante a Administração Regional de Brasília.
Art. 1º - B – Fica concedida a licença para uso do espaço público necessário à execução da obra de que trata o artigo anterior, até a data de seu término.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 12/04/2007 p. 22, col. 1