Dispõe sobre o Regimento Interno da 4ª Conferência Distrital de Juventude do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA DISTRITAL DE JUVENTUDE, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pela Portaria nº 39, de 23 de maio de 2023, resolve:
CAPÍTULO I – DA CONFERÊNCIA DISTRITAL DE JUVENTUDE E DA COMPOSIÇÃO DOS DELEGADOS
Art. 1º A Conferência Distrital de Juventude, convocada pelo Decreto nº 44.946/2023, é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal e será regida pelos princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto da Juventude, conforme disposto na Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013.
Art. 2° A Conferência Distrital de Juventude será organizada pela Comissão Organizadora, designada pela Portaria nº 39, de 23 de maio de 2023 e terá as seguintes atribuições:
I - Planejar e organizar o local de realização da Conferência Distrital de Juventude, ditando de toda estrutura necessária, para recepcionar os delegados eleitos nas Conferências Regionais e demais participantes;
II – Convocar todos os delegados eleitos nas Conferências Regionais de Juventude, bem como emitir declarações para as Instituições de Ensino sobre a participação dos delegados eleitos na Conferência Distrital de Juventude;
III – Organizar a eleição dos Delegados Distritais, que representarão o Distrito Federal na 4ª Conferência Nacional de Juventude, atendendo as Disposições do seu Regimento Interno;
IV – Dar ampla publicidade dos atos praticados para a realização da Conferência Distrital de Juventude;
V - Manter um registro preciso das atividades e discussões durante a conferência, bem como produzir atas, relatórios e documentos que documentem os resultados e as recomendações.
VI- Coletar feedback dos participantes após a conferência para avaliar o evento e identificar áreas de melhoria para futuras edições;
VII- Garantir que a conferência seja um espaço inclusivo e participativo, onde os jovens tenham voz ativa nas discussões e nas decisões tomadas.
VIII- Assegurar que a conferência siga as diretrizes e regulamentos estabelecidos para eventos desse tipo, cumprindo todas as obrigações legais e éticas.
IX – Dirimir os casos omissos durante a realização da Conferência Distrital de Juventude.
Art. 3° O processo de realização da Conferência Distrital de Juventude dar-se-á no dia 27 de outubro de 2023, no auditório da Secretaria de Estado Família e Juventude do Distrito Federal, localizado no Setor Comercial Sul, Edifício Luiz Carlos Botelho, Quadra 4, Bloco A, 5° andar, Asa Sul, Brasília – DF, conforme convocação feita pela Portaria nº 96, de 03 de outubro de 2023.
Art. 4º Na Conferência Distrital de Juventude, serão eleitos um total de 16 delegados, que terão a responsabilidade de representar o Distrito Federal na Conferência Nacional de Juventude. A distribuição dos delegados se dará da seguinte forma:
a) 01 (um) delegado para cada eixo temático;
b) 04 (quatro) delegados representantes da sociedade civil.
Art. 5º A Conferência Distrital de Juventude terá seus debates e votação organizados conforme os seguintes eixos:
Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;
Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;
Direito à Diversidade e à Igualdade;
Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;
Direito ao Desporto e ao Lazer;
Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente;
Direito ao Território e à Mobilidade;
Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça;
Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.
CAPÍTULO II – DAS ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DOS DELEGADOS DISTRITAIS PARA A CONFERÊNCIA NACIONAL DE JUVENTUDE
Art. 6º As eleições dos delegados que representarão o Distrito Federal na Conferência Nacional de Juventude, serão realizadas por forma direta, nominal e aberta, com o objetivo de assegurar a transparência e a participação democrática de todos os jovens do Distrito Federal.
Art. 7º O colégio eleitoral para as eleições será composto pelos delegados previamente eleitos durante as Conferências Regionais de Juventude realizadas em toda a jurisdição do Distrito Federal, conforme anexo I.
§1º Também poderão se credenciar os representantes das seguintes entidades:
I – 01 (um) delegado da representação Distrital dos estudantes universitários, reconhecida pela União Nacional dos Estudantes;
II – 01 (um) delegado da representação Distrital dos estudantes secundaristas, reconhecida da União Brasileira de Estudantes Secundaristas
III – 01 (um) delegado de cada juventude partidária com representação na Câmara Legislativa do Distrito Federal;
§2º Os delegados previstos no §1º deste artigo deverão preencher formulário específico disponível no site www.familiaejuventude.df.gov.br/conferenciadajuventude até as 18hs do dia 16 de outubro de 2023.
§3º A Comissão Organizadora publicará a relação de delegados inscritos com base no §1º deste artigo, até o dia 19 de outubro de 2023, no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico www.familiaejuventude.df.gov.br/conferenciadajuventude
Art. 8º Qualquer jovem com idade entre 15 e 29 anos com documento de identificação com foto poderá se candidatar a Delegado da Conferência Distrital de Juventude.
§1º Os interessados em se candidatar para representar o Distrito Federal deverão se inscrever através de formulário específico disponível no site www.familiaejuventude.df.gov.br/conferenciadajuventude em algum eixo temático ou como representante da sociedade civil.
§2º Os interessados só poderão se candidatar a 1 (uma) vaga atendendo os critérios estabelecidos no artigo 4º deste Regimento Interno.
§3º As inscrições deverão ser feitas entre às 09 (nove) horas do dia 16 de outubro de 2023 e se encerrará às 18 (dezoito horas) do dia 20 de outubro de 2023.
Art. 9º Antes do início do processo eleitoral, cada candidato terá direito a 1 (um) minuto para fazer a defesa de sua candidatura perante os presentes.
Art. 10. A relação de candidatos a Delegado da Conferência Distrital de Juventude será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no site da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito federal até o dia 24 de outubro de 2023.
Art. 11. Será considerado eleito o candidato à Delegado Distrital para a Conferência Nacional de Juventude, que obtiver a maioria simples de votos de todos os delegados credenciados e presentes na Conferência Distrital de Juventude.
§ 1º Em caso de empate será obedecido o seguinte critério:
II – Sorteio entre os candidatos empatados.
Art. 12. A 4ª Conferência Distrital do Distrito Federal seguirá o cronograma conforme exposto no anexo II deste Regimento.
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO DOS DELEGADOS DA CONFERÊNCIA DISTRITAL DE JUVENTUDE
Art. 13. O processo de credenciamento dos delegados para a Conferência Distrital de Juventude terá início às 09 (nove) horas da manhã do dia 27 de outubro de 2023 e encerramento às 12 (doze) horas do mesmo dia.
§1º Nenhum delegado será credenciado após o encerramento do horário de credenciamento;
§2º Os delegados credenciados receberão identificação pessoal e só será permitida a entrada no local de votação com a apresentação do documento de identidade.
Art. 14. Todos os delegados que desejam participar da Conferência Distrital de Juventude devem apresentar a seguinte documentação no momento do credenciamento:
a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente, com foto, que comprove a identidade do delegado. Original e uma cópia.
b) Comprovante de inscrição feita pelo site www.familiaejuventude.df.gov.br/conferenciadajuventude
c) Delegados que foram eleitos nas Conferências Regionais devem apresentar comprovante de convocação para a Conferência Distrital de Juventude, emitida pela Comissão Organizadora.
d) Delegados que foram indicados por organizações ou entidades devem apresentar uma carta de indicação ou procuração assinada pela respectiva organização, indicando o delegado como seu representante oficial na conferência.
e) Para delegados menores de idade (abaixo de 18 anos), uma autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais é necessária para a participação na conferência, juntamente com uma cópia de documento de identidade do responsável pela autorização. O modelo de autorização estará disponível no site www.familiaejuventude.df.gov.br/conferenciadajuventude
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As dúvidas referentes a este regimento e a realização da Conferência Distrital de Juventude, deverão ser formalizadas pelo e-mail conf.juventudedf@gmail.com até às 18hs do dia 20 de outubro de 2023.
§1º A Comissão Organizadora da Conferência Distrital de Juventude terá 48hs a partir da data de recebimento para responder os questionamentos.
Art. 16. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
LISTA DE DELEGADOS ELEITOS NAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
1) GEYSIANE EMANUELLY SOUZA SANTOS; 2) MARIA FERNANDA SANTOS MARQUES; 3) GUILHERME FERNANDES SANTOS; 4) AMANDA GABRIELLY PEREIRA DOS SANTOS; 5) JHENYFER ANDREZZ DA SILVA MARQUES; 6) MAYNARA COELHO MAFE; 7) JHENIFFER LORRANY MENDES DE JESUS; 8) KERLHON DOS SANTOS OLIVEIRA; 9) ERICK SANTOS DE L AMORIN; 10) GABRIELA SIDNIN DE SOUZA; 11) LETICIA LIMA SILVA; 12) GEOVANNA FERNANDES DA CRUZ; 13) BEATRIZ DA ROCHA N CAVALCANTE; 14) GABRIELLY LETICYA LOPES DOS SANTOS; 15) LUDMYLLA ALVES VIEIRA; 16) ANTONIO E DA SILVA; 17) GUILHERME TACIO M DE OLIVEIRA; 18) LUIS ALVES LIMA NETO; 19) GUILHERME GONÇALVES RODRIGUES; 20) ARTHUR VINICIUS CARDOSO BARBOSA DE JESUS; 21) JEAN CARLOS GOMES; 22) AMÉRICO HENRIQUE ALMEIDA AGUIAR; 23) JOÃO XIA; 24) CAIO HENRIQUE; 25) DIEGO L EVANGELISTA; 26) JOAO PEDRO ALMEIDA DE MATOS CAIXETA; 27) RODRIGO TRINDADE DE SOUZA M; 28) RAFAEL LUCAS DE SOUZA RIBEIRO; 29) LEONARDO RIBEIRO; 30) VITORIA GABRIELY RIBEIRO RAMOS; 31) NATHALY FERNANDES MACHADO; 32) MATHEUS EMANUEL CAMARGO ALVES; 33) YSABELLE MENDES DOS SANTOS; 34) LUCAS LADEIRA; 35) MARIA DE FATIMA GARCIA ALVES; 36) LAYSSA NOBRE ALVES; 37) ROMULO RICARDO DIAS; 38) ANDRE LUIS DA SILVA INACIO; 39) ALEXANDRE KAUAN ARAUJO SOUZA; 40) LUCAS ARTHUR COSTA SILVA; 41) ARTUR NOGUEIRA FELLENS; 42) MARCELO ACACIO DA SILVA; 43) GABRIELY KELLY SANTOS; 44) JOAO MARCOS PEREIRA; 45) PEDRO FLOUTINO DE C CUNHA; 46) STELA MACHADO; 47) DIEGO FERREIRA DE AZEVEDO; 48) SARAH MARCELA C; 49) AYANE VITORIA DA CONCEIÇAO; 50) VANESSA VASCONCELOS SOUZA; 51) CAROLINA HELENA DE SORIZA; 52) AMANDA VITORIA ARAUJO; 53) CAMILE MARTA REZENDE CRUZ; 54) RYAN DE SOUZA B; 55) LUCAS ANTUNES; 56) BEATRIZ AURORA; 57) LUCAS DE PAULA; 58) MARIA CLARA CARVALHO.
CRONOGRAMA DA 4ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL.
9hs - Início do Credenciamento;
12hs – Encerramento do Credenciamento;
13hs – Abertura da Conferência Distrital de Juventude;
14hs – Início da apresentação dos candidatos a Delegado;
18hs – Encerramento e promulgação dos resultados.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2023 p. 36, col. 2