SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 2 de 05/10/2023

PORTARIA Nº 96, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023

Convocação da Conferência Distrital de Juventude.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o disposto no artigo 46, da Lei Distrital 6.951/2021, Decreto 44.946/2023 e na Resolução N° 01 de agosto de 2023 do Conselho Nacional de Juventude, resolve:

Art. 1º Convocar a Conferência Distrital de Juventude, a ser realizada no dia 27 de outubro de 2023, com início às 13 horas, no auditório da Sede da Secretaria de Estado da Família e Juventude, situado no Setor Comercial Sul - Edifício Luiz Carlos Botelho Quadra 4, Bloco A, 5º andar, Asa Sul.

Art. 2º Caberá à Comissão Organizadora da Conferência Distrital de Juventude a responsabilidade de publicar, com até 15 dias de antecedência da data prevista para o evento, o Regimento Interno da Conferência Distrital de Juventude, bem como o cronograma do evento e a lista de delegados aptos a votarem na Conferência.

Art. 3º A publicação referida no artigo 2º deverá ser realizada no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio oficial da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, a fim de garantir a ampla divulgação e transparência das informações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

RODRIGO DELMASSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2023 p. 16, col. 2